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Justiça condena homem que tentou matar e divulgou fotos íntimas de namorada

As agressões foram cometidas no local de trabalho da vítima, em 2018. A pena de Fagner Mororó Ramos é de 9 anos e 4 meses em regime fechado

atualizado

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JACQUELINE LISBOA/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: JACQUELINE LISBOA/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES

O Tribunal do Júri condenou Fagner Mororó Ramos a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio, furto e pela divulgação de cenas de sexo, agravado pelo fato de ter sido praticado por alguém que teve relação de afeto com a vítima. O júri foi realizado em Taguatinga, nesta terça-feira (24/11).

O crime ocorreu em novembro de 2018, nas dependências do Hotel Canadá, onde a vítima trabalhava, localizado em Taguatinga. De acordo com o ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o autor não aceitou o fim do relacionamento e se dirigiu ao local.

Ao encontrar a mulher, deu início a brutais agressões com murros e chutes na cabeça dela. O gerente do hotel tentou intervir, mas foi ameaçado pelo homem, quando a vítima já estava caída no chão. Em seguida, apareceu um policial à paisana que estava nas redondezas, o que fez com que o acusado fugisse.

Antes, Mororó furtou o celular da vítima e passou a divulgar fotos íntimas em redes sociais.

Violência Doméstica

O processo contra ele teve início na Vara de Violência Doméstica, mas a magistrada do caso entendeu haver vontade de matar, remetendo os autos ao Tribunal do Júri. Além disso, Fagner tinha dois pedidos de medidas protetivas em duas relações afetivas anteriores. No entanto, as vítimas desistiram de prosseguir com os processos.

Para o promotor de Justiça Bernardo Urbano, é “mais um caso de progressão criminosa que leva a chegar ao extremo. Duas outras mulheres já haviam sido vítimas dele. Não deram prosseguimento, o que, sem dúvida, lhe incutiu a crença de que estava agindo certo. Mas o mais pedagógico foi a condenação pela divulgação de cena de sexo agravado pelo fato de já terem mantido uma relação íntima e, ademais, tendo usado a divulgação como mais uma forma de humilhar a vítima. No caso, pretendia-se a morte física e a morte moral da vítima”. (Com informações do MPDFT).

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