Justiça condena empresa do DF a indenizar passageira que caiu em ônibus
A Marechal foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Auto Viação Marechal a indenizar uma passageira que caiu em um dos coletivos da empresa. A mulher sofreu lesões após freada brusca do motorista da empresa. A Marechal foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.
O caso aconteceu em agosto de 2019, a passageira embarcou no ônibus perto da CNB 5, em Taguatinga Norte. Ela diz que após uma manobra realizada pelo motorista do veículo, sofreu uma queda, o que lhe causou sequelas. Ela pediu indenização pelos danos morais sofridos.
A empresa de ônibus alegou que a autora estava com as mãos ocupadas, o que a impediu de se apoiar nas alças de segurança, e disse não haver evidências de que o acidente tenha ocorrido por conta da suposta freada do motorista.

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Ver todasAo analisar o caso, o magistrado disse que o vídeo juntado aos autos mostra que o motorista da empresa cometeu ato ilícito, uma vez que violou o artigo 42 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele dispõe que “nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança”.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFDe acordo com o julgador, no caso, estão demonstrados todos os requisitos da responsabilidade civil. Isso porque, segundo o juiz, houve violação da vida privada da autora, a prática do ato ilícito e o nexo de causalidade entre o ato ilícito imputado à ré e os danos experimentados pela passageira.
O Metrópoles entrou em contato com a Auto Viação Marechal, mas até a última atualização desta matéria, não obteve resposta. O espaço segue aberto para futuras manifestações.






