Justiça condena DF a indenizar mãe de preso morto em cela de delegacia
Segundo a decisão unânime da 3ª Turma Cível do TJDFT, o DF deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil para a mulher a título de danos morais

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar a mãe de um homem que morreu na cela de uma de uma delegacia. Segundo a denúncia, a mulher sequer sabia da prisão e não fez o velório do próprio do filho.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença que determina o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais.
“A dor e o abalo psicológico da genitora da vítima são incalculáveis e que esses, não importe quanto tempo passe, perpetuarão indeterminadamente no tempo”, afirmou o relator do processo, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Frequência de envio: Diário
Ver todasDe acordo a ação judicial, a mãe só soube do falecimento do filho em razão de pesquisa feita por um terceiro. Ou seja, sequer foi informada da morte do próprio filho.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO homem teria sido preso por agressão e ameaça. Segundo o processo, ele estava exaltado e com sinais de consumo álcool e de entorpecentes. Dentro da cela da delegacia, teria cometido suicídio.

O Distrito Federal foi condenado em 1ª instância pela 8ª Vara da Fazenda Pública, mas recorreu da decisão negando a omissão apontada. Mas, para a 3ª Turma Cível, a responsabilidade do DF nesse caso é objetiva, pois o falecimento ocorreu devido à inobservância do dever de custódia do Estado.
Na avaliação do colegiado, mesmo cientes da condição do preso, os agentes públicos o deixaram sem vigilância, o que demonstra falha no dever.
O Metrópoles entrou em contato com o GDF. Não houve resposta até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.



