Justiça condena DF a indenizar mãe de preso morto em cela de delegacia

Segundo a decisão unânime da 3ª Turma Cível do TJDFT, o DF deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil para a mulher a título de danos morais

atualizado

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1 de 1 Justiça-condena-DF-indenizar-mãe-filho-morto-cela-delegacia - Foto: IStock

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar a mãe de um homem que morreu na cela de uma de uma delegacia. Segundo a denúncia, a mulher sequer sabia da prisão e não fez o velório do próprio do filho.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença que determina o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais.

“A dor e o abalo psicológico da genitora da vítima são incalculáveis e que esses, não importe quanto tempo passe, perpetuarão indeterminadamente no tempo”, afirmou o relator do processo, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca.

De acordo a ação judicial, a mãe só soube do falecimento do filho em razão de pesquisa feita por um terceiro. Ou seja, sequer foi informada da morte do próprio filho.

O homem teria sido preso por agressão e ameaça. Segundo o processo, ele estava exaltado e com sinais de consumo álcool e de entorpecentes. Dentro da cela da delegacia, teria cometido suicídio.

O Distrito Federal foi condenado em 1ª instância pela 8ª Vara da Fazenda Pública, mas recorreu da decisão negando a omissão apontada. Mas, para a 3ª Turma Cível, a responsabilidade do DF nesse caso é objetiva, pois o falecimento ocorreu devido à inobservância do dever de custódia do Estado.

Na avaliação do colegiado, mesmo cientes da condição do preso, os agentes públicos o deixaram sem vigilância, o que demonstra falha no dever.

O Metrópoles entrou em contato com o GDF. Não houve resposta até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.

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