
Justiça concede liberdade a Wilker Leão sem fiança ou medidas cautelares
Segundo a decisão, não há “necessidade de proibir o ingresso na universidade ou de impor qualquer outra medida cautelar” a Wilker Leão

A Justiça concedeu liberdade provisória ao candidato a deputado federal Wilker Leão (Novo), preso em flagrante pela Polícia Federal (PF) nesse domingo (27/9) após depredar patrimônio público da Universidade de Brasília (UnB).
Veja:
Segundo a decisão do juiz federal substituto 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Ricardo Augusto Soares Leite, a liberação de Wilker também não está condicionada ao pagamento de fiança.
Entenda o caso
- Wilker Leão foi preso em flagrante pela PF acusado de depredar patrimônio público da Universidade de Brasília (UnB) nesse domingo (27/9);
- Ex-estudante da instituição, o postulante à Câmara dos Deputados e apoiadores compareceram ao local e apagaram pinturas das paredes externas do Instituto de Artes (IdA);
- No vídeo (assista acima), um homem desce do carro e vai questionar se o candidato teria autorização para estar pintando as paredes do instituto. A partir desse momento, Wilker já passa a fazer ameaças contra a vítima, que precisa retornar correndo para o veículo;
- Segundo a UnB, após o episódio, forças policiais foram acionadas, o que culminou na prisão em flagrante do candidato a deputado federal;
- O Ministério Público Federal (MPF) requereu a liberdade de Wilker mediante pagamento de R$ 20 mil e a imposição de medidas cautelares;
- A Justiça Federal, porém, entendeu não haver necessidade nem da fiança nem de cautelares.
No documento, o magistrado afirma que “não há fundamento” para converter a prisão em flagrante para preventiva. “Não há notícia, nas peças examinadas, de condenação anterior por crime doloso ou de outra hipótese do art. 313 do CPP que autorize a preventiva. Tampouco foram apontados elementos concretos de fuga, interferência na colheita da prova ou ameaça a pessoas ligadas ao caso”, afirmou.
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Ver todasO juiz comentou ainda que, no caso de Wilker, ele está devidamente identificado e tem endereço fixo. “A prova material indicada pela autoridade policial encontra-se vinculada ao local dos fatos, às imagens e à perícia já requisitada. Não se apontou qualquer ato de ocultação de vestígios, constrangimento de testemunhas ou embaraço à investigação atribuível a qualquer deles”, pontuou.
A decisão também ressaltou que, apesar da relevância dos relatos de que o candidato tenha tentado pintar paredes da UnB anteriormente e de prosseguimento da pintura após a advertência, não há indicação de preparação de nova ação, ameaça concreta de reiteração ou outro dado atual que revele risco decorrente de sua liberdade.
“Tais relatos, isoladamente, não demonstram a necessidade de proibir o ingresso na universidade ou de impor qualquer outra medida cautelar. Eventual restrição futura dependerá da superveniência de elementos concretos e de decisão devidamente fundamentada”, apontou o magistrado.



