Justiça barra permissão de ocupação de boxes de feiras sem licitação

O TJDFT declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei que permitiam cessão de boxes em feiras públicas e público-privadas sem licitação

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Divulgação/ Secretaria de Governo
Feira - Metrópoles
1 de 1 Feira - Metrópoles - Foto: Divulgação/ Secretaria de Governo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucionais dispositivos da lei que permitia cessão de boxes em feiras sem licitação.

A corte derrubou a permissão de ocupação de boxes vagos sem processo competitivo, enquanto a licitação não fosse realizada. Também barrou a possibilidade de transferência da autorização provisória do box a terceiros.

Por maioria de votos, o Conselho Especial do TJDFT declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 6.956/2021, sancionada para regularizar as feiras públicas e público-privadas no DF.

Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), as normas violavam os princípios da isonomia, da impessoalidade e da livre concorrência, além do dever constitucional de licitar, previsto na Lei Orgânica do DF.

O MPDFT questionou três dispositivos da lei. O primeiro autorizava provisoriamente o uso de boxes a ocupantes já estabelecidos, até a licitação. O segundo permitia a ocupação de boxes vagos sem processo competitivo, enquanto a licitação não fosse realizada. O terceiro permitia a transferência da autorização provisória a terceiros, ainda que concedida em caráter personalíssimo.

O colegiado reconheceu a constitucionalidade do dispositivo que permite a autorização provisória aos atuais ocupantes até a realização da licitação, por caracterizar regra de transição legítima, necessária para preservar a atividade econômica e garantir o abastecimento da população.

Derrubadas

Quanto ao dispositivo que autorizava a ocupação de boxes vagos sem licitação, o Conselho Especial entendeu que a norma criou nova hipótese de dispensa de licitação não prevista nas leis gerais federais, em violação à competência privativa da União e às normas da Lei Orgânica do DF.

Segundo a corte, as autorizações sucessivas e por prazo indeterminado perpetuariam a situação irregular e esvaziariam a obrigação constitucional de licitar.

Em relação ao dispositivo que permitia a transferência da autorização provisória, o colegiado destacou que a natureza personalíssima da outorga impede qualquer modalidade de cessão a terceiros.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?