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IPVA: pagamento de cota única para placas de fim 1 e 2 vai até esta 2ª

Cronograma para cota única segue até esta 6ª, com base no algarismo final das placas dos veículos. Cidadãos podem pagar com 10% de desconto

atualizado

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1 de 1 carros – IPVA – Veiculos - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O pagamento das primeiras parcelas ou cotas únicas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser quitado com desconto de 10% pelos donos de veículos do Distrito Federal até está segunda-feira (19/2). A data de vencimento vale para automóveis com placas terminadas em 1 e 2.

O cronograma de pagamento seguirá durante esta semana, com base no algarismo final das placas. Na terça-feira (20/2), vence o prazo de veículos com placas terminadas em 3 e 4; na quarta (21/2), 5 e 6; na quinta (22/2), 7 e 8; e na sexta (23/2), 9 ou 0.

É possível pagar o IPVA em parcela única ou até seis vezes, contanto que o valor mensal seja de, no mínimo, R$ 50. Até o momento, pouco mais de 17% dos brasilienses optaram pela modalidade.

No Distrito Federal, 673.908 contribuintes terão de pagar o imposto em 2024, ano em que o Governo do Distrito Federal (GDF) espera arrecadar R$ 1,7 bilhão.

O prazo para pagamento da sexta e última parcela do tributo será entre os dias 22 e 26 de julho. A falta de pagamento pode levar à retenção do veículo pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF), o que impede a circulação do automóvel até que se regularize a situação.

Para emitir a segunda via do boleto, basta acessar o site da Receita do Distrito Federal.

Quem está isento?

O IPVA é cobrado para veículos fabricados a partir de 1994, que representam uma frota de 1.790.491 veículos atualmente.

A lei que regulamenta o imposto prevê isenção para contribuintes como pessoas com deficiência (PCDs), taxistas, condutores de motofrete, operadores de tratores agrícolas, motoristas de veículos diplomáticos e de transporte público coletivo, condutores de veículos governamentais com mais de 15 anos de uso, compradores de automóveis no ano da aquisição, donos de modelos híbridos, elétricos ou de autoescola.

A isenção é concedida automaticamente com base nos registros do Detran-DF exceto para PCDs, que precisam fornecer documentação médica por meio do Atendimento Virtual da Secretaria de Economia para comprovar a deficiência.

Com informações da Agência Brasília

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