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Ibaneis x Grass : TRE-DF determina suspensão de propagandas de ambos

Duas ações foram julgadas pela Corte Eleitoral e as decisões, proferidas no início desta semana. Cada candidato tem uma vitória

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Candidatos Ibaneis Rocha e Leandro Grass durante o Debate Metrópoles GDF 2022
1 de 1 Candidatos Ibaneis Rocha e Leandro Grass durante o Debate Metrópoles GDF 2022 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou duas ações em relação a irregularidades de propagandas partidárias dos candidatos ao Governo do DF Ibaneis Rocha (MDB) e Leandro Grass, postulante ao Palácio do Buriti pela federação PT-PV-PCdoB. As decisões foram proferidas nesta segunda-feira (12/9).

Em relação ao pedido de Ibaneis, a Justiça Eleitoral determinou que Grass retire do ar uma propaganda eleitoral em que associa Ibaneis com o Pinóquio.

Segundo a ação, a defesa do emedebista argumentou que a propaganda em questão é “fruto de montagem e trucagem, com a associação do fato do representado com o personagem Pinóquio (personagem infantil), com o intuito de degradar e ridicularizar o candidato e atual governador, além do conteúdo ser falso, ultrapassa os limites da livre manifestação do pensamento”.

Defendendo que o conteúdo ofende a honra e a imagem de Ibaneis, a defesa pediu a retirada imediata da propaganda do ar.

O pedido foi acatado pelo desembargador eleitoral Fabrício Bezerra. Na decisão, proferida nesta segunda-feira (12/9), o magistrado fixou em R$ 10 mil a multa diária caso a chapa de Grass não cumpra a decisão.

Propaganda de Ibaneis também é retirada do ar

Também em decisão proferida na segunda-feira, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral do governador Ibaneis Rocha. A ação, movida por Grass, afirma que o emedebista propagou informação “inverídica” ao colocar a reforma do Cine Itapoã como algo já feito na atual gestão, sendo que as obras no local ainda estariam em andamento.

“A informação prestada de forma incorreta, sem ser a mais completa possível, pode levar o eleitor a acreditar em uma falsa percepção da realidade, o que repercute negativamente no processo eleitoral, uma vez que cumpre a todos os candidatos velar pela veracidade dos fatos noticiados, especialmente ao representado, que dispõe de todas as informações da obra que está sendo executada em sua administração”, escreveu o desembargador eleitoral Fabrício Bezerra na decisão.

O magistrado determinou que a propagando de Ibaneis também seja retirada do ar e das redes sociais. Caso a decisão não seja cumprida, pode haver a aplicação de multa com valor ainda não definido.

Após a reportagem ser publicada, a assessoria de imprensa de Leandro Grass enviou a seguinte nota: “Nós tivemos que tirar um vídeo do ar porque chamamos o Ibaneis de mentiroso. E o Ibaneis teve de tirar o dele do ar por conta de uma mentira”.

O advogado de Ibaneis, Bruno Rangel, disse que “a campanha do adversário parece ter se desligado do debate sobre propostas direcionadas ao eleitor e escolheu o caminho da desinformação”. “Os fatos vêm sendo levados à Justiça Eleitoral, que é competente para dar a adequada reprimenda”, afirmou.

 

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