Ibaneis sanciona leis que suspendem prazos de validade de concursos

Prazos voltarão a ser contados a partir do primeiro dia útil de 2027. Medida protege servidores aprovados de restrições orçamentárias

atualizado

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1 de 1 Ibaneis - Metrópoles - Foto: Renato Alves/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (23/2), duas leis que suspendem os períodos de validade dos concursos públicos vigentes na capital. Agora, os prazos voltarão a ser contados a partir do primeiro dia útil de 2027.

A medida beneficia diretamente candidatos aprovados que aguardam nomeação, mas não têm previsão de assumir os cargos. Os projetos de lei foram criados pelos deputados Eduardo Pedrosa (União Brasil) e João Cardoso (Avante) para evitar que restrições orçamentárias e financeiras anunciadas pelo Governo do DF (GDF) prejudiquem concurseiros já aprovados.

As leis

Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), suspende os prazos dos concursos e prevê retomada da contagem a partir de 1º de janeiro de 2027. O objetivo é permitir que os aprovados que tenham suas vagas asseguradas mesmo em meio a restrições orçamentárias no Executivo local.

Já o Projeto de Lei nº 2.139/2026, criado pelo distrital João Cardoso (Avante), altera a norma geral dos concursos públicos no DF. Com a mudança proposta, os prazos de validade de concursos homologados até seis meses antes do fim de um governo ficariam suspensos até a posse de um novo governador eleito. O PL foi aprovado na forma de substitutivo.

Ambos foram aprovados pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 10 de fevereiro último. Ressalta-se que as leis não impedem que os órgãos públicos nomeiem servidores aprovados a qualquer momento.

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