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Projetos que suspendem prazos de validade de concursos são aprovados

PLs criados por Eduardo Pedrosa (UB) e João Cardoso (Avante) e aprovados pela CLDF suspendem os prazos até 1º de janeiro de 2027

atualizado

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (10/2), dois projetos de lei que suspendem os prazos de validade dos concursos públicos em andamento. A medida beneficia cidadãos aprovados que aguardam nomeação, mas não têm previsão de assumir os cargos.

Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), suspende os prazos dos concursos e prevê retomada da contagem a partir de 1º de janeiro de 2027. O objetivo é permitir que os aprovados que tenham suas vagas asseguradas mesmo em meio a restrições orçamentárias no Executivo local.

Já o Projeto de Lei nº 2.139/2026, criado pelo distrital João Cardoso (Avante), altera a norma geral dos concursos públicos no DF. Com a mudança proposta, os prazos de validade de concursos homologados até seis meses antes do fim de um governo ficariam suspensos até a posse de um novo governador eleito. O PL foi aprovado na forma de substitutivo.

Os projetos seguem para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Em caso de aprovação, os prazos dos concursos vigentes só voltarão a ser contados a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

“Diversos concursos teriam seus prazos expirados, desperdiçando os recursos públicos investidos nos certames e frustrando a legítima expectativa dos aprovados”, destacou Pedrosa.

O projeto, se aprovado, não impede que os órgãos possam nomear servidores.

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