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Juíza nega união estável a viúvo de diplomata: “Empregado”
Decisão do TJSP negou o reconhecimento da união estável entre um diplomata e o homem que se relacionou com servidor por 28 anos
atualizado
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A juíza Valeria Lagrasta, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí (SP), negou o reconhecimento da união estável de um homem que se relacionou por 28 anos com um diplomata.
Na sentença expedida na quinta-feira (5/2), a magistrada afirmou que, apesar de haver comprovações de que os dois mantinham “relações sexuais, compartilhamento de teto e companheirismo” não havia o “elemento fundamental para a caracterização da relação como união estável, que é o desejo de constituir família”.
No processo, o homem pedia o reconhecimento da relação com o diplomata, que faleceu em maio de 2021. Segundo o alegado pelo viúvo, os dois começaram a se relacionar em 1993.
Como não podiam assumir o envolvimento na época, o homem contou que passou a acompanhar o parceiro em missões diplomáticas na função de empregado, mas que era apresentado como companheiro a amigos e familiares.
A juíza ouviu colegas de trabalho, empregados e familiares do diplomara falecido. Ao final, entendeu que “não há comprovação de constituição de patrimônio comum, nem de partilhamento das despesas domésticas e pessoais, tendo cada qual, sua individualidade preservada”.
“Também não havia assistência mútua, não figurando o requerente como dependente perante nas Declarações de Imposto de Renda nem no plano de saúde”, completou a magistrada.
Valeria Lagrasta ainda destacou que o homem era funcionário do diplomata “devidamente remunerado, desde 1996 e o acompanhando em missões estrangeiras nessa condição, com independência financeira”.
O que diz o outro lado
A defesa do viúvo do diplomata argumentou no processo que os dois “em razão do contexto profissional, político, social e familiar existente na década de 1980, buscaram meios para que, em razão da orientação sexual, pudessem permanecer juntos”.
O homem apresentou fotos, troca de mensagens e outras documentações para tentar provar a união estável com o falecido. Entre os itens anexados, está a concessão de pensão por morte concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.
A magistrada, porém, afirmou que a pensão “se atém à esfera administrativa, não vinculando a decisão a ser proferida no âmbito civil”. ‘E isso porque, no caso do processo administrativo, os critérios são diferentes e menos rigorosos”, declarou.
A defesa do viúvo deve recorrer da decisão.
