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Juíza nega união estável a viúvo de diplomata: “Empregado”

Decisão do TJSP negou o reconhecimento da união estável entre um diplomata e o homem que se relacionou com servidor por 28 anos

atualizado

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Martelo que simboliza a Justiça - Metrópoles
1 de 1 Martelo que simboliza a Justiça - Metrópoles - Foto: Divulgação/MPPI

A juíza Valeria Lagrasta, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí (SP), negou o reconhecimento da união estável de um homem que se relacionou por 28 anos com um diplomata.

Na sentença expedida na quinta-feira (5/2), a magistrada afirmou que, apesar de haver comprovações de que os dois mantinham “relações sexuais, compartilhamento de teto e companheirismo” não havia o “elemento fundamental para a caracterização da relação como união estável, que é o desejo de constituir família”.

No processo, o homem pedia o reconhecimento da relação com o diplomata, que faleceu em maio de 2021. Segundo o alegado pelo viúvo, os dois começaram a se relacionar em 1993.

Como não podiam assumir o envolvimento na época, o homem contou que passou a acompanhar o parceiro em missões diplomáticas na função de empregado, mas que era apresentado como companheiro a amigos e familiares.

A juíza ouviu colegas de trabalho, empregados e familiares do diplomara falecido. Ao final, entendeu que “não há comprovação de constituição de patrimônio comum, nem de partilhamento das despesas domésticas e pessoais, tendo cada qual, sua individualidade preservada”.

“Também não havia assistência mútua, não figurando o requerente como dependente perante nas Declarações de Imposto de Renda nem no plano de saúde”, completou a magistrada.

Valeria Lagrasta ainda destacou que o homem era funcionário do diplomata “devidamente remunerado, desde 1996 e o acompanhando em missões estrangeiras nessa condição, com independência financeira”.

O que diz o outro lado

A defesa do viúvo do diplomata argumentou no processo que os dois “em razão do contexto profissional, político, social e familiar existente na década de 1980, buscaram meios para que, em razão da orientação sexual, pudessem permanecer juntos”.

O homem apresentou fotos, troca de mensagens e outras documentações para tentar provar a união estável com o falecido. Entre os itens anexados, está a concessão de pensão por morte concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.

A magistrada, porém, afirmou que a pensão  “se atém à esfera administrativa, não vinculando a decisão a ser proferida no âmbito civil”. ‘E isso porque, no caso do processo administrativo, os critérios são diferentes e menos rigorosos”, declarou.

A defesa do viúvo deve recorrer da decisão.

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