Ibaneis sanciona lei que proíbe Iprev de aplicar descontos em aposentadorias

A nova lei garante que a contribuição só pode ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2021

atualizado

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Divulgação/Iprev-DF
19.2.-Iprev-DF
1 de 1 19.2.-Iprev-DF - Foto: Divulgação/Iprev-DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que barra o desconto retroativo anunciado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) em aposentadorias e pensões. A medida foi publicada nesta quinta-feira (30/10), em edição extra do Diário Oficial (DODF).

A proposta do instituto descontaria valores variados de aposentados e pensionistas. Em alguns casos, inclusive, chegaria a R$ 2 mil. A estimativa do Iprev-DF seria arrecadar R$ 54,8 milhões com a retenção dos valores atualizados.

Com a nova lei, fica garantido que a contribuição só pode ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2021, impedindo definitivamente o desconto referente aos meses de novembro e dezembro de 2020, valor que seria, em média, de R$ 2.287,30 por beneficiário.

Autor do projeto de lei que foi sancionado, o deputado distrital Ricardo Vale (PT), comemorou a medida, afirmando que é uma grande vitória dos aposentados e pensionistas do DF.

A cobrança

O Iprev-DF mudou a vigência das alíquotas de contribuição previdenciária definidas após a Reforma da Previdência. Inicialmente, o entendimento era de que os novos percentuais seriam cobrados somente em janeiro de 2021 – e assim foi feito, à época.

O instituto, agora, disse que as novas alíquotas deveriam ter sido descontadas em novembro e dezembro de 2020. É com base nisso que o Iprev-DF tentou justificar a cobrança retroativa.

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