metropoles.com

Homem que matou namorada com facadas na frente do filho é condenado

Rafael Breno da Silva Teixeira foi condenado a mais de 35 anos de prisão pelo crime de feminicídio cometido contra Brenda Almeida Michnik

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Reprodução
Imagem colorida de uma mulher vítima de feminicidio- Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de uma mulher vítima de feminicidio- Metrópoles - Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou Rafael Breno da Silva Teixeira a 35 anos e 3 meses de prisão pelo crime de feminicídio cometido contra Brenda Almeida Michnik (foto em destaque), 20. A companheira foi morta a facadas na frente do filho de 3 anos.

O crime foi cometido no dia 18 de novembro de 2023, por volta de 10h, no Jardim Roriz, em Planaltina (DF). Os dois estavam em casa, junto do filho, quando o assassino começou a discutir com Brenda, gritando com ela e quebrando a mobília.

Foi então que a vítima pegou o filho pelo braço e tentou sair do apartamento, mas foi impedida por Rafael, que a obrigou voltar para dentro de casa. Brenda tentou por uma segunda vez sair do local com seu filho e teve êxito.

Ela foi à casa da vizinha e se refugiou no local. Entretanto, Rafael invadiu a residência com uma faca e começou a deferir golpes em Brenda enquanto ela estava sentada no sofá junto de seu filho.

A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Planaltina (HRP), mas não resistiu aos ferimentos.

Após o ataque a companheira, o autor fugiu para fora do apartamento e ainda tentou se matar. Contudo, ele foi impedido por populares que estavam próximos do local no momento do crime até a chegada dos policiais.

Rafael foi preso em flagrante e encaminhado à 16 ª Delegacia de Polícia (Planaltina), onde teria entrado em desespero ao saber da morte de Brenda. Ele já havia sido preso em 2022 pela lei Maria da Penha e era reincidente da mesma lei por um outro caso em 2016.

Condenação

O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu as qualificadoras do feminicídio, do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

O magistrado ainda destacou as consequências ocasionadas a filha da vítima que, além da perda da mãe, também foi privada do convívio com o pai, agora condenado e preso.

A defesa pediu reconhecimento da semi-imputabilidade do réu e a exclusão das qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O autor chegou a confessar o crime durante o interrogatório em plenário.

O juiz avaliou negativamente a culpabilidade do réu, os maus antecedentes, as circunstâncias e as consequências do crime, além de ressaltar o impacto psicológico causado ao menino, que presenciou o assassinato da mãe.

Após os autos do julgamento serem apresentados, a pena foi estabelecida da seguinte forma:


  • A pena inicial foi fixada em 22 anos;
  • Depois, foram acrescentados anos em razão das agravantes, como o meio cruel e a dificuldade de defesa da vítima;
  • Por admitir a autoria, o réu teve uma redução parcial;
  • Por fim, a pena foi aumentada em metade porque o crime ocorreu na presença do filho, chegando ao total de 35 anos e 3 meses de reclusão.

O regime inicial será fechado, sem direito à substituição por penas alternativas ou à suspensão da condenação.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?