Homem que matou companheira asfixiada é condenado a 40 anos de prisão

Além da condenação penal, o homem terá que a pagar à filha da vítima quantia de R$ 100 mil referente ao dano moral suportado pela criança

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Imagem colorida mostra homem com barba escura vestido com camisa azul e colete amarelo - Metrópoles
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O Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu Renato Vaz da Conceição Júnior a 40 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio, cometido contra a sua ex-namorada, Nadiana da Costa Santana, de 29 anos, no dia 8 dezembro de 2024, na QR 423, em Samambaia.

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Feminicida Renato Vaz da Conceição Júnior foi preso
Nadiana teria sido morta após conversa com o namorado
Criminoso a matou asfixiada
Nadiana tinha 29
Nadiana da Costa Santana foi assassinada no dia 8/12
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Nadiana da Costa Santana foi assassinada no dia 8/12

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Feminicida Renato Vaz da Conceição Júnior foi preso
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Feminicida Renato Vaz da Conceição Júnior foi preso

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Nadiana teria sido morta após conversa com o namorado
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Nadiana teria sido morta após conversa com o namorado

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Criminoso a matou asfixiada
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Criminoso a matou asfixiada

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Nadiana tinha 29
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Nadiana tinha 29

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Além da condenação penal, o homem terá que a pagar à filha da vítima quantia de R$ 100 mil referente ao dano moral suportado pela criança de apenas 10 anos de idade.

No dia do assassinato, Renato Vaz teria enforcado a sua companheira até que ela desmaiasse e na sequência a asfixiou com um travesseiro quando ela já estava desacordada. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu o homem em flagrante no local do crime.

Em depoimento dado à Polícia Civil (PCDF), o homem afirmou que agiu motivado por uma crise de ciúmes após ela contar que se encontrou com outros homens em um período em que ambos estavam solteiros.

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Renato Vaz da Conceição Júnior foi preso em flagrante
Ele tinha antecedentes criminais por violência doméstica e roubo
Feminicida matou a namorada asfixiada com travesseiro
Nadiana deixa uma filha, fruto de relacionamento anterior
Casal mantinha relacionamento havia três anos, entre idas e vindas
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Casal mantinha relacionamento havia três anos, entre idas e vindas

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Renato Vaz da Conceição Júnior foi preso em flagrante
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Renato Vaz da Conceição Júnior foi preso em flagrante

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Ele tinha antecedentes criminais por violência doméstica e roubo
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Ele tinha antecedentes criminais por violência doméstica e roubo

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Feminicida matou a namorada asfixiada com travesseiro
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Feminicida matou a namorada asfixiada com travesseiro

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Nadiana deixa uma filha, fruto de relacionamento anterior
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Nadiana deixa uma filha, fruto de relacionamento anterior

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Segundo a investigação da época, o casal saiu para ir a um bar. Os dois retornaram e foram até a residência onde Renato morava com os avó, quando asfixiou a sua namorada até a morte.

Após matar Nadiana, o feminicida confessou o crime e pediu ajuda à própria família para socorrer a vítima. O Corpo de Bombeiros (CBMDF) foi acionado para atender a ocorrência, mas após 40 minutos de manobras de ressuscitação, ela veio a óbito.

Metrópoles apurou que a vítima morava em Brazlândia e que o casal mantinha um relacionamento, entre idas e vindas, havia cerca de três anos.

Feminicídio

Para os jurados, o crime caracterizou-se por ser um feminicídio, pois foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, o crime foi praticado por motivo torpe.

Na análise do processo, o juiz presidente do júri verificou que o réu é portador de maus antecedentes, em razão de condenação em outra ação criminal, e ainda avaliou que as consequências do crime atual de feminicídio são graves e vão além da eliminação da vida de uma mulher, pois a vítima deixou órfã uma filha de apenas 10 anos.

O juiz reiterou que “a filha da vítima também perdeu o suporte emocional  e sustento material fornecido pela genitora, ora vítima do feminicídio, isso em fase crucial da vida dela, de forma que o trauma é enorme, notadamente por afetar o pleno e sadio desenvolvimento psíquico dela. O cenário supracitado demonstra a gravidade da afetação dos direitos fundamentais da família da vítima, a justificar a fixação da obrigação de reparar o dano imaterial”.

Renato respondeu ao processo já preso e não poderá recorrer em liberdade. A condenação ainda cabe recurso do réu.

 

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