Homem acusado de matar amigo de infância a tiros vai a júri no DF
A denúncia aponta que o réu e Paulo Roberto eram amigos de infância, mas a relação teria se rompido em fevereiro de 2023

Emerson Costa Miranda, de 41 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (22/6) acusado de matar Paulo Roberto Alves de Santana, de 38 anos, ex-amigo de infância do autor, em via pública de Samambaia (DF). O homem acusado pelo homicídio chegou a alegar que agiu para defender o seu tio.
O crime aconteceu no dia 20 de agosto de 2025, por volta das 19h, na via pública da QR 403, conjunto 3, em Samambaia. Emerson desferiu múltiplos disparos de arma de fogo contra Paulo Roberto, que estava desarmado e foi pego de surpresa, sem chances de reação.
A acusação apontou que os tiros colocaram em risco moradores e pedestres devido ao horário e ao local de grande movimentação. Logo após a ação, o acusado fugiu de carro, mas acabou interceptado e preso em flagrante por policiais militares, que apreenderam a arma do crime. A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva.
A denúncia aponta que Emerson e Paulo Roberto eram amigos de infância, mas a relação teria se rompido em fevereiro de 2023.
Naquela ocasião, Emerson teria tentado intervir em uma briga familiar envolvendo a vítima, mas acabou sofrendo uma queda na calçada que resultou na fratura de seu fêmur. A denúncia narra que o episódio gerou graves sequelas físicas ao réu, que precisou passar por cirurgias e utilizar muletas para caminhar, além de dar início a um ciclo de ameaças e provocações mútuas que também envolveram um tio de Emerson.
Mais detalhes:
- O homicídio foi cometido na noite de quarta-feira (20/8/2025).
- O autor do crime, que era colega da vítima e dono de uma distribuidora de bebidas, fugiu, mas foi preso horas depois na BR-040, na altura do km 2.
- Emerson Costa Miranda, de 41 anos, foi detido pelas equipes do MT 46 e do Patamo/BPChoque, após informações repassadas pelo GTOP 31.
- Com ele, os policiais militares apreenderam a arma do crime: um revólver calibre .38, contendo cinco munições deflagradas e uma intacta.
- O suspeito foi levado à 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte), onde foi apresentado com a arma e as munições para as providências cabíveis.
Depoimentos
Em seu depoimento à Justiça, Emerson alegou que agiu por impulso e nervosismo. Ele declarou que, no dia dos fatos, presenciou a vítima discutindo e ameaçando seu tio. Ao tentar intervir para apaziguar os ânimos, ele teria sido confrontado por Paulo, que fez menção de estar armado, o que o levou a sacar o próprio revólver e atirar para se defender.
Por outro lado, testemunhas ouvidas no processo apresentaram versões divergentes, relatando um longo período de perseguições e intimidações sofridas pela vítima e por seus familiares antes do desfecho fatal.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a pronúncia constitui um mero juízo de admissibilidade da acusação e que, diante da comprovação da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria, cabe ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri julgar o mérito e decidir sobre a condenação.
Na época do crime, a defesa de Emerson Costa Miranda enviou nota ao Metrópoles e alegou que o cliente agiu em legítima defesa, já que estaria sendo ameaçado de morte.

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