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GDF regulamenta lei que proíbe fogos com ruído acima de 100 decibéis

Decreto assinado pela governadora em exercício, Celina Leão, consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta 3ª feira

atualizado

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1 de 1 Reveillon em Brasília torre de TV público acompanha fogos – Metrópoles -33 - Foto: Luis Nova/Especial Metrópoles

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), regulamentou, nesta terça-feira (7/2), a lei que proíbe o manuseio, o uso, a queima e a soltura de fogos ou de qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos na capital do país.

O decreto que trata do tema consta na edição desta terça-feira (7/2) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Na prática, a legislação proíbe a queima e a soltura de fogos com “efeito sonoro ruidoso” que ultrapassem 100 decibéis, a partir de 100 metros do ponto de disparo, em todo o território do DF.

Para efeitos de comparação, a intensidade de 100db equivale, aproximadamente, ao som produzido por uma furadeira.

Confira os detalhes do decreto:

DODF 027 07-02-2023 INTEGRA-1 by Marc Arnoldi on Scribd

O texto prevê multa de R$ 2,5 mil em caso de desrespeito à norma, que visa resguardar, principalmente, os animais. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência e cometimento da mesma infração em período inferior a três meses.

A fiscalização do respeito à norma será de responsabilidade comum do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) e dos órgãos do sistema de segurança pública, quando exigido pela sistuação.

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