STJ libera GDF de fiscalizar e aplicar multa contra fogos de artifício
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, derrubou liminar que obrigava GDF a apresentar plano de fiscalização e apreensão de fogos
atualizado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma liminar que obrigava o Governo do Distrito Federal (GDF) a apresentar, em 30 dias, um plano de fiscalização, apreensão de fogos de artifício barulhentos e aplicação de multa de R$ 2,5 mil em quem desobedecesse a legislação sobre o tema.
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), havia concedido uma decisão para que o GDF elaborasse a programação de fiscalização em comércios, depósitos e galpões da cidade, além de fazer campanhas educativas sobre o tema.
As determinações foram feitas com base na Lei nº 6.647/2020, aprovada pela Câmara Legislativa, mesmo após veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).
A liminar deferida pela vara atendeu a um pedido do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Projeto Adoção São Francisco e Proanima, entidades que repudiam uso de fogos de artifício sob alegação de que fazem mal aos animais.

Paçoca viveu momentos de pânico com queima de fogos de artifício com estampido Material cedido ao Metrópoles

A cachorrinha Flor também sofreu com a queima de fogos sonoros Material cedido ao Metrópoles

O DF tem uma lei em vigor proibindo a comercialização de fogos com estampido, mas não há fiscalização Material cedido ao Metrópoles

Vanda se isola das festas junto com os bichos para protegê-los Hugo Barreto / Metrópoles

Leia ficou com tanto medo que não aceita carinho da tutora Hugo Barreto / Metrópoles

Kika treme de medo com o barulho dos fogos Hugo Barreto / Metrópoles

O estresse pode matar os animais Material cedido ao Metrópoles

Com medo, os bichos podem sofrer acidentes e fugir de casa Material cedido ao Metrópoles
O GDF não concordou com a decisão e recorreu em 2ª instância, dentro do próprio TJDFT, mas a liminar foi mantida. Só então o governo acionou o STJ, onde obteve decisão favorável do presidente da Corte.
Ao STJ, o GDF alegou que a lei distrital que é contra os fogos de artifício ruidosos não tem previsão em nenhuma norma federal de cunho ambiental.
Fogos de artifício com estampido aterrorizam cães e gatos
“Lesão à ordem pública”
Martins entendeu que a liminar da Vara de Meio Ambiente configura “lesão à ordem pública pelo exíguo prazo imposto para proceder à complexa regulamentação, com dificultosa implantação”.
“É nessa dificuldade, decorrente dos entraves à regulação e à atuação fiscalizatória acerca do comércio de fogos e artefatos pirotécnicos emissores de ruídos de média e alta intensidade conforme a legislação infraconstitucional, que vislumbro a presença de lesão à ordem pública nas decisões judiciais lançadas na instância ordinária, recomendando a concessão da medida aqui pleiteada”, disse.