GDF prorroga prazo para renegociar dívidas de IPTU, TLP e IPVA
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos desses tributos em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) prorrogou até o dia 7 de abril o prazo para moradores do DF pagarem débitos de IPTU, IPVA e da Taxa de Limpeza Urbana (TLP) inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. Devedores terão acesso a descontos em juros e multas, além de possibilidade de parcelamento.
A portaria prorrogando o prazo para pagamento das dívidas foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (9/1).
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos desses tributos em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial. Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida.
Não poderão aderir dívidas em fase apenas administrativa, garantidas integralmente por depósito ou seguro, ou que não se enquadrem nos impostos mencionados.
Para os pequenos devedores, com dívida ativa até R$ 39.009,51 de IPTU, TLP e IPVA, há a opção de quitação em parcela única, com redução de 50% sobre multas e juros.
Também é possível parcelar em até 60 vezes, com abatimentos menores, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. No caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 5% do valor total.
Para as dívidas maiores, o contribuinte poderá optar pelo desconto de 65% sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses, sendo exigida também a entrada mínima de 5%.
Como acessar
A adesão à negociação é exclusivamente online, pelo portal Negocia-DF.
Todos os interessados devem preencher o formulário eletrônico, selecionar as dívidas a serem negociadas, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação.
Regras
Quem aderir ao programa deverá desistir de eventuais ações ou recursos relacionados às dívidas, manter a documentação em dia e cumprir rigorosamente o acordo.
O não pagamento de três parcelas — consecutivas ou não — ou atraso superior a 90 dias resultará na rescisão do benefício e na retomada da cobrança.
