Nota Legal: veja data limite para indicar crédito e abater IPVA e IPTU

O contribuinte deve acessar o portal do Nota Legal para fazer a indicação do saldo para abatimento sobre o imposto

atualizado

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1 de 1 nota-legal-7 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O contribuinte que acumulou créditos no programa Nota Legal tem até o dia 20 de janeiro para indicá-los no abatimento do pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Para fazer a indicação, é necessário acessar o portal do Nota Legal com os dados cadastrados e fazer a destinação do saldo.

De acordo com a Secretaria de Economia (Seec-DF), até a manhã desta terça-feira (6/1), mais de R$ 9,2 milhões haviam sido indicados para o abatimento dos dois tributos, num total de 31 mil contribuintes.

Ainda segundo a pasta, em 2025, os contribuintes do DF utilizaram R$ 93 milhões para abatimento dos impostos, o maior da série histórica do programa.

Novidades em 2026

A partir deste ano, começa a valer o programa Nota Legal Solidária, exclusivo para organizações sem fins lucrativos. A medida aumenta as chances de essas instituições vencerem o sorteio, com menor número de concorrentes.

Podem participar organizações privadas sem fins lucrativos, incluindo instituições sociais e religiosas, que comprovem atuação no Distrito Federal há pelo menos dois anos, de acordo com a Secretaria de Economia.

Estão previstos dois sorteios anuais, cada um com 126 bilhetes, totalizando, no ano todo, R$ 1 milhão em prêmios. O valor deve ser resgatado no prazo de até 90 dias do sorteio, retornando ao Tesouro do DF após a expiração do prazo.

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