GDF pagará R$ 300 mil à família de homem que morreu sem cirurgia

Valor da indenização aumentou após os familiares do paciente entrarem com um recurso. GDF não apresentou defesa na segunda instância

atualizado

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF), pela morte de um paciente em razão da demora na realização de cirurgia na rede pública, e aumentou o valor a ser pago aos familiares da vítima.

De acordo com o processo, o paciente, que morreu em 2023, tinha doenças relacionadas ao trato urinário e aguardava há meses a realização de procedimento cirúrgico indicado por profissionais médicos.

Após cerca de oito meses sem a efetiva marcação da cirurgia, o quadro clínico do paciente se agravou e o homem morreu.

Em primeira instância, os familiares pediram o pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil, além de compensação por danos morais reflexos, no valor de R$ 200 mil, em favor da viúva, e R$ 100 mil em benefício de cada um dos três filhos.

Durante o decorrer do processo, houve a ordem de sucessão processual da viúva, em virtude do falecimento, por sua herdeira.

Na decisão 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, o juiz determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais, bem como à compensação no montante de R$ 20 mil, para cada autor, pelos danos morais.

Recurso

A família do paciente morto entrou com recurso, pedindo a reforma parcial da sentença, para que o valor fosse aumentado nos montantes indicados na petição inicial do processo.

A Turma Cível, ao analisar o recurso, destacou o entendimento da jurisprudência no sentido de que o Distrito Federal deve ser condenado a reparar os danos sofridos pelos autores “em virtude da demora na promoção de ato cirúrgico em favor de familiar”.

Em relação ao valor solicitado, o relator do caso lembrou que o GDF “consiste em ente público dotado de significativa capacidade econômica”, além de ressaltar “o abalo psicológico e a condição financeira” dos familiares.

“Revela-se suficiente o montante de R$ 150 mil para compensar os danos morais experimentados, de modo reflexo, (pela viúva), e o valor de R$ 50 mil para cada um dos filhos do falecido”, afirmou o desembargador.

O GDF não apresentou defesa ao recurso interposto pelos familiares do paciente.

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