GDF: exame e atestado liberam servidor assintomático com Covid-19
Com pericias presenciais restritas e para evitar contágio, funcionários infectados sem sintomas devem somente mandar documentos médicos
atualizado
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A Secretaria de Economia publica no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (23/06) os procedimentos que todos os servidores do GDF, que sejam da administração direta, autárquica ou fundacional, e que foram cometidos pela Covid-19 precisam observar para obtenção de licença.
O Governo do Distrito Federal (GDF) tinha baixada normas gerais em 22 de abril, quando decidiu restringir as perícias médicas presenciais. Mas a Portaria n° 140 não especificava a conduta dirigidas aos doentes provocados pelo novo coronavírus. O novo ato, a Portaria n° 227, de 19 de junho, entra em vigor a partir desta terça.
O texto faz a distinção entre os portadores da doença com e sem sintomas. Para ambos, há exigência de atestado médico que detalhe o estado do paciente, os cuidados necessários e o tempo de afastamento das atividades. Para os assintomáticos, o resultado do exame e o atestado são suficientes.
Já nos casos em que o servidor manifestar sintomas de Covid-19, além do resultado do exame e do atestado, deverão ser apresentados o receituário e, se houver, relatório médico e exames complementares.
Atendimento on-line
O atendimento a distância tem o objetivo de reduzir a circulação de pessoas na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e evitar a propagação do vírus. Segundo a Secretaria de Economia, desde que teve início a perícia on-line, 28,5 mil processos tramitaram dessa forma.
O atendimento presencial foi mantido somente nos casos de juntas médicas para avaliação de processos de isenção de imposto de renda, horário especial, pensão e restrições laborais, assim como exames admissionais de áreas consideradas essenciais.
Licença médica
O servidor que necessitar de licença médica deve acessar o endereço eletrônico siapmed.df.gov.br ou ligar para o 156 para marcar a perícia. Depois, precisará criar um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e anexar os documentos.








