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GDF e MP interditam 37 estabelecimentos por aglomeração no Carnaval

Força-tarefa vistoriou 444 bares e restaurantes em todas as regiões administrativas do DF durante o feriado

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Aglomeração na pandemia
1 de 1 Aglomeração na pandemia - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Devido à pandemia de Covid-19, festas, eventos com aglomeração e programações de Carnaval foram proibidos no DF. Para fiscalizar, conscientizar e punir pessoas e estabelecimentos que violaram as normas sanitárias vigentes, uma força-tarefa do governo local e de representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vistoriaram, de 12 a 16 de fevereiro, 444 estabelecimentos em todas as regiões administrativas.

O resultado foi a realização de 45 autos de infração e 37 interdições. A Secretaria de Estado da Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) aplicou sete multas no valor de R$ 20 mil e outras 34 multas por descumprimento dos protocolos sanitários ou por ocupação irregular de área pública.

Os dados contabilizam as ações dos órgãos da força-tarefa instituída pelo GDF, que contou com agências e órgãos nos eixos da segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, como DF Legal, Polícia Civil, Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Detran, Corpo de Bombeiros, Ibram e outros.

De acordo com o DF Legal, apenas na terça-feira (16/2), foram realizadas 106 vistorias e quatro interdições – nenhuma por evento carnavalesco –, e foram aplicadas três multas.

“O enfrentamento à pandemia se aproxima de completar um ano e o Ministério Público do DF, sob o comando da procuradora-geral, Fabiana Costa, vem atuando para a preservação de vidas. Agora, no Carnaval, sentimos a necessidade de estar ainda mais próximos e integrados dos órgãos do governo e da sociedade”, disse o procurador de Justiça José Eduardo Sabo, que coordena a força-tarefa do MPDFT nas ações de combate à Covid-19.

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Para o MPDFT, faltou conscientização durante o feriado. “Constatamos uma parcela significativa de pessoas agindo de forma irresponsável, saindo à noite e frequentando bares e outros locais, sem uso de máscara, além da proximidade entre as mesas e de grande falta de consciência para o momento que vivemos. Foi necessária a aplicação de diversas multas e interdições”, avaliou.

Conforme considera a promotora de Justiça Luciana Bertini, que também participou das ações de fiscalização no Carnaval, a atuação integrada “foi fundamental para o cumprimento do Decreto Distrital nº 41.789, de 2021, que proibiu os eventos no DF”.

“Infelizmente, pude constatar que parte da população do Distrito Federal porta-se de maneira a demonstrar descrença no protocolo oficial dos órgãos de saúde, o que tem gerado sérios riscos à saúde própria e de terceiros”, ressaltou.

Confira abaixo o que disse o coordenador da força-tarefa do MPDFT, José Eduardo Sabo:

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