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Distrito Federal

GDF cria índice para avaliar qualidade das empresas de ônibus do DF

Sistema vai classificar concessionárias com notas de 0 a 1; empresas com desempenho ruim podem perder o contrato após reincidência

02/03/2026 12:51
Breno Esaki/Metrópoles @BrenoEsakiFoto
GDF cria índice para avaliar qualidade das empresas de ônibus do DF

A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob) criou o Índice de Qualidade do Transporte (IQT), novo sistema de avaliação das empresas que operam o transporte público do Distrito Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (2/3) e já está em vigor.

A ferramenta vai medir o desempenho operacional, técnico e contratual das concessionárias que atendem o DF e tem como proposta estimular a melhoria contínua do serviço, ampliar a transparência dos resultados e incentivar a competitividade entre as operadoras.


O índice será composto por quatro dimensões:

  • Índice de Qualidade Contratual (IQC): avalia a funcionalidade dos equipamentos embarcados, a conformidade das garagens, a manutenção das condições de habilitação e aspectos de sustentabilidade econômico-financeira e socioambiental;
  • Índice de Qualidade da Frota (IQF): considera a idade média dos veículos, inspeções, falhas em operação, modernidade e frota efetivamente em circulação;
  • Índice de Qualidade Operacional (IQO): mede o cumprimento das viagens programadas, a pontualidade nas partidas, interrupções de trajetos, cumprimento de itinerários e registro de sinistros;
  • Índice de Qualidade de Satisfação (IQS): leva em conta reclamações na ouvidoria, conduta de prepostos, resolubilidade das manifestações, grau de satisfação do passageiro e nível de lotação.

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A avaliação será semestral. As concessionárias serão classificadas nas categorias ótima (acima de 0,8), boa (entre 0,6 e 0,8), regular (entre 0,4 e 0,6), ruim (entre 0,2 e 0,4) e crítica (igual ou inferior a 0,2).

Nos quatro primeiros semestres de implantação do índice, as operadoras não poderão registrar nota inferior a 0,6. Caso isso ocorra, será realizada auditoria técnica.

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Se houver duas reincidências consecutivas abaixo desse patamar, poderá ser instaurado processo administrativo, o que pode levar à perda do contrato e à abertura de nova licitação.

Obrigação contratual

Apesar da implementação agora em 2026, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)havia cobrado a implementação do índice nos serviços de transporte público do DF.

Segundo o órgão, já havia previsão contratual, desde a licitação de 2011, para a adoção de indicadores de desempenho.