Família de garoto que teve dedo esmagado em creche será indenizada

Na ocasião, outra criança fechou um portão sobre a mão do garoto ferido. Justiça considerou que creche deveria ter prevenido o problema

atualizado

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Renato Alves/Agência Brasília
Ibaneis inaugura creche
1 de 1 Ibaneis inaugura creche - Foto: Renato Alves/Agência Brasília

A família de um garoto de 3 anos que teve um dedo esmagado por um portão em uma creche no Distrito Federal será indenizada em R$ 7 mil por danos morais. A 8ª Turma Cível, do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), manteve a condenação da instituição e também do Executivo local.

O acidente aconteceu em dezembro de 2023, quando outra criança fechou um portão de ferro sobre a mão do garoto ferido, esmagando o dedo indicador da mão direita dele. Segundo a família da vítima, a creche demorou a prestar assistência, e a mãe teve que levar o menino ao hospital em carro próprio.

O menino precisou de sutura e ficou três dias internado, recebendo medicação para prevenir o surgimento de doenças.

A creche em questão é conveniada à Secretaria de Educação do DF, mas o nome da instituição não foi divulgado.

Tanto a creche quanto o Executivo tentaram recorrer da condenação em primeira instância, alegando que o acidente ocorreu porque a outra criança fechou o portão, caracterizando ato involuntário de terceiro. A instituição de ensino afirmou também que a monitora da creche prestou atendimento imediato, e que a própria mãe do menino ferido pediu para que esperassem por ela.

A 8ª Turma Cível analisou o recurso, mas considerou que a causa direta e imediata do dano foi “a omissão no dever de guarda e cuidado”, e que o fato de a instituição ter prestado atendimento imediato e auxílio posterior à família não afasta a culpa. O Tribunal considerou que era dever da creche zelar para que o acesso ao portão se desse de modo seguro ou sob supervisão direta, prevenindo exatamente o acidente ocorrido.

A Justiça considerou ainda que vínculo educacional cria à instituição de ensino o dever especial de guarda e vigilância, sobretudo em casos de alunos em idade pré-escolar, onde os estudantes têm pouca ou nenhuma autonomia. Para embasar a decisão, a magistrada considerou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

R$ 7 mil de indenização

Ao fixar o valor de indenização em R$ 7 mil, a 8ª Turma Cível levou em conta o fato de a criança não ter sofrido sequelas permanentes, deformidades ou incapacidade, e também os cuidados prestados por parte da creche após o acidente.

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