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Faculdade particular é condenada por impedir estágio de aluno no DF

A faculdade foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao aluno, que queria cumprir a disciplina em uma escola pública do DF

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Brasília (DF), 04/02/2022 Banco de Imagens – Arrecadação federal, contas, matemática, calculadora, estudo, estudos, cálculo.  Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 04/02/2022 Banco de Imagens – Arrecadação federal, contas, matemática, calculadora, estudo, estudos, cálculo. Foto: Hugo Barreto/Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou uma faculdade do estado de São Paulo a indenizar um aluno por não viabilizar estágio curricular obrigatório.

De acordo com o processo, o estudante cursava licenciatura em matemática, na modalidade a distância. O autor relatou que foi impedido de cumprir a disciplina Estágio Supervisionado I em uma escola pública do Distrito Federal, em razão da falta de convênio entre a faculdade e a Secretaria de Educação do DF (SEE-DF).

Ele afirmou ainda que a faculdade condicionou a formalização do estágio à intermediação de empresa privada, que, segundo o autor, exige cadastro obrigatório e oferece poucas vagas, ou nenhuma, para estágio em matemática.

O estudante acrescentou que a instituição também não ofereceu documentos para viabilizar diretamente a formalização do estágio com instituições concedentes, situação que teria dificultado o cumprimento da exigência curricular e causado angústia.

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Sobradinho observou que a instituição de ensino superior, ao impor procedimentos internos como únicos canais de viabilização do estágio, assume o dever correlato de garantir que eles sejam “suficientes, acessíveis e compatíveis com a realidade do curso e da demanda dos alunos” e, do contrário, configura-se “falha na prestação do serviço, ainda que não intencional, apta a ensejar medidas reparatórias e obrigacionais”.

Na ocasião, a faculdade foi condenada a adotar as medidas cabíveis para viabilizar a realização do estágio supervisionado obrigatório e a indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

A instituição de ensino recorreu, argumentando que não tem responsabilidade pela obtenção de vagas de estágio. Além disso, a empresa disse que disponibilizou para o autor uma plataforma, meio adequado para formalização do estágio, e defendeu que não houve falha na prestação do serviço.

Na análise do recurso, a 5ª Turma Cível observou que a faculdade, além de condicionar a formalização do estágio à utilização exclusiva de plataforma, se recusou a homologar o estágio do autor na rede pública de ensino do DF. No caso, de acordo com os magistrados, houve falha na prestação do serviço educacional.

“A responsabilidade civil da instituição decorre da falha na prestação do serviço, que impediu o aluno de concluir a etapa obrigatória do curso, gerando prejuízos acadêmicos e financeiros”, afirmou a decisão.

Com isso, de forma unânime, a Turma manteve sentença de primeira instância, que condenou a instituição de ensino a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

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