Servidor que recebeu dinheiro do PCC teve punição máxima do TJDFT

De acordo com o TJDFT, suspensão de servidor é de 90 dias sem salário e teve início em 18 de agosto de 2025 e vai até 15 de novembro

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O servidor Rigel dos Santos Brito (foto em destaque), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que recebeu dinheiro de integrante do Primeiro Comando da Capital para repassar informações sobre o processo recebeu a punição máxima aplicada pela Corte: ele está suspenso por 90 dias das atividades sem receber os vencimentos.

De acordo com o tribunal, a suspensão teve início em 18 de agosto de 2025, quando iniciou o cumprimento da sanção disciplinar, e vai até 15 de novembro de 2025. De acordo com o Portal da Transparência do TJDFT, em agosto, Rigel é técnico judiciário nível IC13 – o patamar mais alto da carreira de técnico – e recebe R$ 17 mil bruto.

“O corregedor da Justiça do DF determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor e concluído o procedimento, aplicou a penalidade de suspensão, no patamar máximo previsto na Lei 8.112/1990, de 90  dias”.

Em 2024, o servidor foi um dos alvos da operação Temis, que investigou o repasse de informações sigilosas pelo técnico à advogada do integrante do PCC. O faccionado Romário de Sousa Nascimento havia tentado matar uma pessoa em Sobradinho no ano anterior.

Nessa terça-feira (30/9), o integrante do PCC foi condenado pelo Tribunal de Júri no Distrito Federal a 16 anos de prisão pela tentativa de homicídio que revelou o elo entre o PCC e o servidor do TJDFT.


Entenda o que aconteceu no DF

  • Uma briga por um lote irregular em Sobradinho (DF) em julho de 2023 levou Romário Gil de Sousa Nascimento, membro do PCC, a atirar e ferir um homem.
  • Romário, que já era foragido por um homicídio em Goiás com pena de 35 anos, contratou a advogada Carla Aparecida Rufino Freitas para evitar a prisão.
  • A advogada articulou um plano que envolvia pagar R$ 3 mil para que outra pessoa assumisse a autoria dos disparos e contatar um servidor do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) para verificar se havia mandados de prisão, mesmo que sigilosos, contra Romário.
  • O técnico judiciário Rigel dos Santos Brito recebeu R$ 50 para vazar as informações. Ele se tornou réu por corrupção passiva.
  • A trama foi revelada após a prisão de Romário por seu crime anterior em Goiás. A polícia analisou as mensagens em seu celular apreendido e descobriu a conversa com a advogada e o envolvimento do servidor.
  • Romário será julgado pela tentativa de homicídio nesta terça-feira (30/9).
  • A advogada e o servidor foram presos na “Operação Temis”, mas agora respondem ao processo em liberdade.
  • O servidor do TJDFT foi suspenso de suas funções por 90 dias. Em sua defesa, ele alega que só acessou dados públicos.

Enquanto morava no Distrito Federal e forjava provas para escapar de uma tentativa de assassinato, Romário arquitetava mortes contra a facção rival em Caldas Novas (GO). Em 30 de julho de 2023 ele foi o mandante do homicídio de Welton Alves Guimarães.

Oito dias antes, em 22 de julho de 2023, a advogada Carla Aparecida Rufino Freitas, 53 anos, negociava com o ex-marido, que tem um conhecido no TJDFT, para levantar informações sobre mandados de prisão contra o faccionado, inclusive, em caso de sigilo. O servidor do TJDFT teria recebido R$ 50 para passar as informações.

De acordo com as investigações da Polícia Civil de Goiás, o conflito entre as duas facções teria causado a morte de ao menos 12 pessoas em Caldas Novas.

Romário exercia a função de “executor” pelo PCC e de “disciplina” pela facção Amigos do Estado (ADE). Os grupos criminosos são aliados em Goiás. Cabia a Romário, a responsabilidade de organizar ataques para assassinar membros do Comando Vermelho. Nos grupos, Romário adotava os codinomes “Galo Cego” e “Deus Proverá”.

Após a morte de Welton, o faccionado enviou uma mensagem a um comparsa comemorando o homicídio. Na conversa, ele apresenta o placar de assassinatos: “5 a 7”.

“Falta só uns 3 agr (sic). Para nós passa (sic) eles”, declarou. A troca de mensagem ocorreu no mesmo mês em que a advogada de Romário articulava uma falsa autoria para a tentativa de homicídio em um assentamento em Sobradinho, cometida pelo faccionado. A obstrução de provas, o conluio com o servidor do TJDFT e o papel de liderança nas organizações criminosas só foram descobertas após a prisão

Atualmente, Romário cumpre pena no Presídio Estadual de Formosa (GO). O celular do faccionado foi apreendido e, com uma determinação judicial, as mensagens trocadas no aparelho com outras pessoas começaram a ser investigadas. É a partir desse movimento que se descobriu a trama envolvendo a advogada e o servidor do TJDFT.

Prisão

Em julho de 2024, a Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou a operação Temis, que prendeu o servidor e a advogada. Eles foram soltos por um habeas corpus cinco dias após a prisão. Os dois respondem ao processo em liberdade.

Na época da prisão, o Metrópoles noticiou o caso. Em depoimento à Polícia Civil, Rigel disse que é comum as pessoas peçam por informações, mas que sua senha só dá direito a informações que são públicas. Desta forma não teria repassado informação sigilosa.

Ele também alegou não lembrar de ter recebido R$ 50, mas que poderia ter ocorrido por conta de dívidas de jogos e não por ter compactuado com o vazamento de informações. A defesa também pediu a nulidade de provas, já que as conversas combinando o pagamento teriam sido feitas sem a autorização judicial.

A defesa do servidor alegou que a fala da advogada foi meramente para impressionar o cliente dela.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informou que o servidor Rigel dos Santos Brito está cumprindo suspensão disciplinar de 90 dias, de 18 de agosto de 2025 a 15 de novembro de 2025.

“Segundo o princípio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LIV, que estabelece que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, o servidor Rigel dos Santos Brito exerceu as atribuições do cargo e recebeu os respectivos vencimentos até 18 de agosto deste ano,  quando iniciou o cumprimento da sanção disciplinar.”

De acordo com a corte, o corregedor de Justiça do DF determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor e concluído o procedimento, aplicou a penalidade de suspensão, no patamar máximo de 90  dias.

A reportagem também tentou contato com a defesa de Carla Rufino, mas não teve resposta.

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