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Especialistas alertam para risco de golpes na “Black Friday Brasileira”

Mercado entra na segunda edição da temporada de promoções por 10 dias. Em meio à pandemia, compras via web ganham força, Veja dicas

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Agência Brasil/Imagem Ilustrativa
Compras nos shoppings as vésperas do Natal
1 de 1 Compras nos shoppings as vésperas do Natal - Foto: Agência Brasil/Imagem Ilustrativa

Conhecida como “Black Friday Brasileira”, a Semana Brasil, com descontos e promoções relâmpago em diversos produtos nacionais e importados, começou nesta quinta-feira (3/9) e vai até o próximo dia 13 de setembro. Por 10 dias, consumidores são convidados às compras e bombardeados com anúncios e propagandas tentadoras. No entanto, especialistas recomendam cautela.

Esta será a segunda edição da Semana Brasil. O evento tem como objetivo reaquecer o comércio, que enfrentou dificuldades com a pandemia do novo coronavírus, mas ainda não é a Black Friday oficial, que acontece internacionalmente. Esta está marcada para acontecer apenas em novembro.

Pensando nisso, o Metrópoles ouviu especialistas que listaram os cuidados que devem ser tomados na hora de ir às compras, e evitar armadilhas para os consumidores.

A psicóloga e neuropsicóloga Juliana Gebrim adverte que os especialistas em marketing conhecem muito bem a mente humana e sabem quais são os gatilhos mentais que eles precisam ativar para fazer com que você compre de maneira compulsiva. E isso vale tanto para compras presenciais quanto para as on-line.

“Comprar não é um problema, o problema existe quando comprar vira uma necessidade incontrolável. Para as pessoas que compram muito, ou têm certo grau de compulsão, essas promoções devem ser limitadas (seja por limite de produtos ou valor) ou até mesmo evitadas”, destaca.

“Desconfie de ofertas extremamente vantajosas e, instale o aplicativo do seu banco para poder criar quantos cartões virtuais quiser. A criação do cartão virtual gera um número de cartão de crédito temporário, deixando o número original do seu cartão seguro. Caso o seu produto não seja entregue, também é possível realizar a contestação da compra e o dinheiro pago na fatura é reembolsado”, orienta o especialista em tecnologia Rodrigo Calado.

Comércio

A Semana Brasil é organizada pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) na intenção de aquecer as vendas de pequenas e médias empresas em tempos de pandemia.

“As pessoas estão mobilizadas para salvar negócios e empregos, alguns indicadores têm mostrado uma reação da economia e há uma demanda reprimida, pois muitos consumidores estão ansiosos para retomar a rotina das compras, mas de forma mais consciente, aguardando por oportunidades reais de bons negócios”, explica Marcelo Silva, presidente do IDV.

O presidente da Fecomércio, Francisco Maia, vê com bons olhos a chegada deste período, tendo em vista que após a reabertura do comércio será a primeira série de promoções.

“Foi acordado com o governo de que as lojas não fariam promoções no sentido de evitar aglomerações em um primeiro momento”, diz.

“Eu vejo com otimismo, pois mesmo que não tenha um grande fluxo de pessoas nas lojas, é uma promoção de oportunidade, de renovação de mercadorias. As lojas vão colocar 40, 50, 60 ou até 70% de desconto, pois muitos comerciantes estão com estoque antigo. Eles não renovaram por conta da pandemia”, destaca.

Cuidados ao comprar

A Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) orienta os clientes a planejar. O consumidor deve se planejar na hora de ir às compras, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode.

Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos que pretende adquirir.

Ele tem que tomar cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O comércio eventualmente realiza liquidações, de modo cíclico, para queimar estoques antigos.

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Pesquisar

Ainda segundo o Procon, é comum que empresas subam o valor do produto na véspera de eventos promocionais para depois baixar o preço, simulando desconto. Essa publicidade enganosa é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, e a loja pode ser penalizada.

Por isso, o consumidor deve pesquisar bastante, verificar os preços nas lojas físicas e virtuais. Existem sites que exibem o histórico de preço dos produtos anunciados na internet, desde que se tenha a especificação do item, como por exemplo, o www.buscape.com.br.

É importante que ele guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa.

Dessa forma, o consumidor pode conferir se a oferta realmente foi cumprida. Se houver descumprimento, publicidade enganosa ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, o cliente é orientado a registrar uma denúncia no Procon ou no consumidor.gov.

O consumidor também pode fazer a denúncia ou tirar dúvidas pelo telefone 151 ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.

Segurança

Fundamental para compras feita pela internet. O cliente deve desconfiar de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude.

Cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, especialmente de lojas desconhecidas pelo consumidor. Para certificar que a compra é segura, ele não deve nunca utilizar computadores de acesso público, além de verificar a segurança da página, clicando num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador.

O endereço da loja virtual deve começar com https://. Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada.

A página virtual também é obrigada a disponibilizar canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

O consumidor pode ainda verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na Junta Comercial, assim como pesquisar rankings de reputação em sites, como o www.reclameaqui.com.br.

O Procon-DF lembra que o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

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