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Escola é condenada a dar pensão a aluno que teve olho furado por lapiseira

Acidente em sala de aula deixou ex-aluno cego de um olho e interrompeu o sonho de ser bombeiro militar

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LAPISERA, LÁPIS, ESCOLA, ESTUDO
1 de 1 LAPISERA, LÁPIS, ESCOLA, ESTUDO - Foto: Reprodução/Istock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Colégio Triângulo, no Distrito Federal, a pagar pensão vitalícia de um salário mínimo por mês a João Pedro Costa Santos, hoje com 24 anos. O ex-aluno perdeu a visão do olho esquerdo após um acidente dentro da escola em 2014, quando ainda era adolescente. A Corte também manteve o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos.

O acidente interrompeu o sonho de João Pedro de se tornar bombeiro militar. Ele tinha 14 anos quando um colega de sala arremessou uma lapiseira, que atingiu seu olho e causou uma lesão permanente. O episódio ocorreu enquanto o estudante estava sob responsabilidade da instituição de ensino.

Segundo a decisão, houve falha do colégio, já que os funcionários não prestaram os primeiros socorros de forma adequada nem encaminharam o aluno imediatamente para atendimento médico especializado, o que agravou as consequências do ferimento.

Divergência nas instâncias

Em primeira instância, a escola foi condenada ao pagamento de indenizações. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por danos morais e estéticos, mas negou o pedido de pensão vitalícia, sob o argumento de que o jovem ainda poderia exercer atividades profissionais no futuro.

Para o TJDFT, o desejo de seguir a carreira de bombeiro militar — profissão incompatível com a perda da visão — representaria apenas uma expectativa, sem a garantia de que o estudante realmente exerceria a função.

Entendimento do STJ

Ao analisar o recurso, o STJ reformou esse ponto da decisão. Para os ministros, quando um acidente grave ocorre durante a idade escolar, deve-se presumir a redução da capacidade de trabalho futura, mesmo que a vítima ainda não exercesse atividade remunerada na época.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o direito à pensão vitalícia, previsto no Código Civil, exige apenas a comprovação da diminuição da capacidade laboral, e não a prova de que a vítima já trabalhava ou de que exerceria determinada profissão.

Com base nesse entendimento, o tribunal fixou a pensão vitalícia em um salário mínimo mensal, a ser paga pelo colégio ao ex-aluno.

O STJ também manteve os valores das indenizações já definidos pelas instâncias inferiores: R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

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