Justiça barra EaD em colégio público no Entorno do DF e impõe multa

Estado tem 24 horas para suspender o EaD e pode pagar multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento

atualizado

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Reprodução/Colégio Estadual Santa Edwirges
Escola EAD Valparaiso de Goias
1 de 1 Escola EAD Valparaiso de Goias - Foto: Reprodução/Colégio Estadual Santa Edwirges

A Justiça de Goiás suspendeu a implantação do ensino a distância (EaD) no Colégio Estadual Santa Edwirges, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determina que o ensino médio na unidade seja mantido exclusivamente na modalidade presencial.

A liminar foi concedida pelo juiz Thiago Mehari, em caráter de urgência. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil ao Estado de Goiás em caso de descumprimento e estabelece que a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) suspenda a oferta do EaD no prazo máximo de 24 horas, inclusive nas turmas da 1ª série do ensino médio.

Além disso, o magistrado determinou que, a partir do ano letivo de 2026, o Estado garanta a abertura de todas as turmas do ensino médio regular em formato presencial, com professores em sala de aula, assegurando a matrícula e a frequência regular dos estudantes.

Entenda o caso

A decisão atende a uma Ação Civil Pública apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás. O Ministério Público questiona a implantação do ensino a distância no colégio sem consulta prévia a alunos, pais e professores.

Segundo o promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, o modelo de EaD foi adotado de forma unilateral pelo Estado e não se enquadra nas situações permitidas pela legislação educacional.

“O colégio está localizado em uma área urbana consolidada e faz parte da região metropolitana do Distrito Federal. Por isso, não há justificativa legal para a adoção do ensino mediado por tecnologia”, afirmou o promotor.

Na ação, o MPGO argumenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que o ensino médio deve ser ofertado, prioritariamente, de forma presencial. O uso de tecnologia é permitido apenas em situações excepcionais, o que, segundo o órgão, não ocorre neste caso.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que manter o ensino a distância às vésperas do início do ano letivo — previsto para 20 de janeiro — poderia causar prejuízos de difícil reparação ao processo de ensino-aprendizagem dos estudantes. Por isso, decidiu suspender imediatamente a medida.

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