Cobradora ameaçada após assédio no Entorno do DF receberá R$ 20 mil
Trabalhadora saiu do ônibus por medo após motorista dizer que jogaria o coletivo “na primeira vala” depois de rejeitar investidas dele

Uma cobradora de ônibus de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, será indenizada em R$ 20 mil após ser ameaçada por um motorista depois de rejeitar investidas dele durante o trabalho. Segundo o processo, o homem teria dito que jogaria o coletivo “na primeira vala que encontrasse” caso ela não deixasse o veículo.
Com medo pela própria segurança, a trabalhadora saiu do ônibus e ficou sozinha às margens da rodovia, levando consigo o caixa da empresa. Para a Justiça, o episódio ultrapassou o assédio sexual e representou uma exposição concreta da empregada a risco físico e psicológico.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação da empresa de transporte coletivo ao pagamento da indenização por danos morais e reconheceu que a cobradora foi submetida a situações que violaram sua dignidade no ambiente de trabalho.
O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, afirmou que os depoimentos reunidos no processo foram coerentes e demonstraram um ambiente marcado por práticas de assédio sexual e moral contra trabalhadoras.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEmpresa tinha histórico de condutas contra funcionárias
Além da indenização, o colegiado confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho — modalidade que permite ao empregado encerrar o vínculo quando a empresa comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de emprego.
Segundo o processo, a empresa de transporte coletivo, que atua na região do Entorno de Brasília, mantinha um ambiente marcado por episódios de assédio contra funcionárias, principalmente mulheres que recusavam investidas de superiores hierárquicos.
A cobradora afirmou que era alvo frequente de comentários de cunho sexual, perseguições e tratamento discriminatório por parte de chefes e motoristas. Testemunhas ouvidas durante a ação confirmaram que funcionárias que rejeitavam investidas recebiam as piores escalas de trabalho e enfrentavam dificuldades para conseguir promoções.
Uma das testemunhas relatou ter ouvido de um gerente que uma determinada viagem só seria concedida caso a empregada “sentasse na mesa para beber” com ele.
TRT mantém indenização e rescisão indireta
A empresa tentou reduzir o valor da indenização de R$ 20 mil e afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A trabalhadora, por outro lado, pediu que a indenização fosse elevada para R$ 50 mil.
A Segunda Turma do TRT-GO negou os dois pedidos e manteve a decisão da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás.
Segundo o colegiado, o valor fixado considera a gravidade dos fatos e cumpre as funções de compensar a vítima, punir a conduta irregular e evitar novas ocorrências.
A Justiça também manteve a rescisão indireta, entendendo que o assédio e a omissão da empresa romperam a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.
Não cabe mais recurso da decisão.



