Clínica de imagem do DF deve indenizar paciente após laudo errado
Paciente recebeu diagnóstico falso de patologia pulmonar e precisou refazer tomografia em outro laboratório para contestar o erro do laudo

Uma clínica de exames de imagem do Distrito Federal foi condenada por danos materiais e morais a uma paciente que recebeu um laudo de tomografia incondizente com o quadro real da paciente.
A paciente relatou que realizou uma tomografia computadorizada de abdôme total na Clínica Brasília de Radiologia e, ao receber o laudo, se assustou com o diagnóstico apontado: patologias pulmonares e sinais de cirugia prévia.
Ao receber o documento, a paciente viu que o laudo era incompatível com seu quadro e histórico de saúde, e procurou atendimento médico especializado. O novo profissional solicitou novos exames, dessa vez em outro laboratório, que não detectaram as patologias indicadas no primeiro documento.
Na defesa, a clínica reforçou que os serviços prestados estão regularizados, e negou qualquer ato ilícito ou que coubesse danos indenizáveis. O Metrópoles buscou contato com a clínica para posicionamento, mas não localizou a defesa. O espaço segue aberto.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO juiz responsável, ao analisar o caso, ressaltou a obrigação de resultado por parte de clínicas que prestem exames laboratoriais e de imagem, e que, então, o paciente precisa receber laudo compatível com o exame realizado.
“O laudo emitido pela ré atribuiu à autora a existência de patologias pulmonares e de prévia intervenção cirúrgica inexistentes, circunstâncias aptas a gerar legítimo estado de preocupação, angústia e sofrimento psicológico”, comentou o magistrado.

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Ver todasA clínica foi, então, condenada a pagar R$ 1.759 por danos materiais, referente às despesas com consultas e exames realizados para esclarecer o diagnóstico equivocado.
Além dos danos morais, a empresa precisará pagar R$ 3 mil por danos morais, valor considerado suficiente pela Justiça para compensar o sofrimento da autora e “desestimular a repetição da conduta, sem gerar enriquecimento sem causa”. Cabe recurso da decisão



