Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

Condomínio é condenado a indenizar moradora após acidente em elevador

Vítima fraturou a perna após descer do elevador, que parou cerca de 40 centímetros abaixo do nível ideal. Caso aconteceu em Taguatinga (DF)

28/07/2026 13:06
Divulgação/TJSP
Elevador

Um condomínio residencial localizado na CNB 3 de Taguatinga (DF) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma moradora que caiu e fraturou a perna ao de um elevador que parou cerca de 40 centímetros abaixo do nível do piso. O acidente aconteceu em janeiro de 2023.

A 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou que o condomínio pague à moradora R$ 780 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão diz ainda que empresa responsável pela manutenção do equipamento deverá ressarcir integralmente o residencial pelos valores pagos à vítima. Cabe recurso da decisão.

A moradora informou que, ao tentar sair da cabine, se desequilibrou e caiu. Ela teve de passar por cirurgia, ficar 15 dias imobilizada, usar cadeira de rodas por cerca de 20 dias e fazer 20 sessões de fisioterapia. “A autora também precisou contratar cuidadora para auxiliar em sua recuperação”, destacou o TJDFT.

No processo, o edifício alegou ausência de provas do acidente e culpa exclusiva da vítima, uma vez que a moradora já apresentava osteoporose e gonartrose. Já a empresa responsável pela manutenção do elevador sustentou impossibilidade técnica do desnível relatado e afirmou que o sistema de segurança do elevador impediria a abertura da porta nessas condições.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Ao analisar o caso, a juíza rejeitou os argumentos das defesas destacando que os documentos médicos comprovaram os ferimentos sofridos pela autora e que as doenças preexistentes não permitem concluir que elas foram responsáveis pela queda, especialmente porque não havia registro de acidentes semelhantes anteriormente.

A magistrada lembrou ainda que cabe ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Ela também considerou insuficiente a perícia unilateral apresentada pela empresa de manutenção para afastar a existência do defeito no elevador.