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Empresas perdem R$ 2 bi ao ano por falta de acordos trabalhistas no DF

Estudo do juiz do trabalho Rogério Neiva analisou processos judiciais que tiveram acordos e ações sem consenso

atualizado

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1 de 1 imagem colorida fachada TST - Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Uma pesquisa feita pelo juiz do trabalho Rogério Neiva concluiu que empresas podem ter prejuízo de cerca de R$ 2 bilhões ao ano por não aceitarem negociar acordos trabalhistas na fase de conciliação dos processos judiciais. Esta foi a conclusão da tese feita pelo magistrado para o Departamento de Psicologia na Universidade de Brasília (UnB).

Sob orientação do professor Jorge Oliveira Castro, Rogério Neiva investigou o comportamento das partes envolvidas na negociação de conflitos submetidos ao Poder Judiciário. “O estudo consiste em usar métodos e estratégias de pesquisa inerentes às ciências empíricas e comportamentais no estudo da postura e comportamento das partes em processos judiciais”, afirma Neiva.

Em 42% dos casos analisados, nos quais foram apresentadas propostas de acordo pelas duas partes, mas seguiram para a sentença, foi constatado que o réu (empresa) leva a pior ao não fazer o acordo no valor proposto pelo empregado. Ou seja, a empresa arcaria com menos se aceitasse uma proposta de acordo do trabalhador.

Em contrapartida, foi constatado que apenas em 21% dos casos o trabalhador perde ao não aceitar a proposta da empresa.

O juiz do trabalho deu início ao levantamento ainda em 2013 e usou metodologias científicas e conceitos teóricos da psicologia comportamental. Outro foco do trabalho foram os processos que chegaram ao judiciário antes e depois da reforma trabalhista.

Metodologia

A primeira parte do estudo analisou 251 processos que chegaram ao judiciário antes da Reforma Trabalhista e tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília. A Corte tem jurisdição no Distrito Federal e em Tocantins.

Se registrou informações de 150 processos judiciais nos quais houve apresentação de propostas de acordo e de 101 ações judiciais que não tiveram acordo e seguiram para o julgamento. Nesta última, foi coletado o valor final da condenação estabelecida pelo Judiciário.

Logo após, passou-se a contar com duas bases de dados: uma formada pelos processos que foram solucionados por acordo e outra formada por processos que foram resolvidos por meio de um julgamento. A partir dos dados, foram realizadas análises estatísticas para a apuração de fenômenos e ocorrências que pudessem ter relevância.

homem de terno com mãos entrelaçadas
O juiz do trabalho Rogério Neiva, autor do estudo.

A segunda parte da pesquisa foi centrada na investigação do valor da causa e dos impactos provocados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre esse valor. Nessa fase, foram analisadas outros 145 processos que chegaram à Justiça após a mudança na legislação.

Segundo a pesquisa do juiz Rogério Neiva, é possível considerar que a Reforma Trabalhista trouxe um resultado positivo para efeito de contribuir com a solução consensual dos processos. As propostas dos trabalhadores-reclamantes passaram a ter maior relação com o valor da causa, o que resulta em maior qualidade dessas propostas.

“Os achados e constatações da pesquisa podem contribuir com a melhoria das negociações, o que tende a levar a mais acordos, os quais proporcionam soluções mais céleres dos processos judiciais e reduzem a carga de trabalho do Judiciário”, conclui Neiva.

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