Empresa é condenada a indenizar homem cego que tropeçou em patinete

Vítima relatou que caminhava pela calçada quando tropeçou em um patinete elétrico abandonado sobre a calçada, sofrendo lesões físicas

atualizado

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Divulgação/Semob
Patinetes em Brasília
1 de 1 Patinetes em Brasília - Foto: Divulgação/Semob

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou a empresa EasyJet Mobilidade Ltda. a pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, a um homem cego que tropeçou num patinete elétrico que havia sido deixado de forma irregular na calçada.

Deficiente visual em decorrência de diabetes, a vítima relatou que, em julho deste ano, caminhava pela calçada da Avenida das Jaqueiras, no  Sudoeste, quando sofreu o acidente. Ele contou que sofreu lesões físicas.

O homem pediu indenização de R$ 20 mil e alegou negligência por parte da empresa, que não exerce controle sobre os locais de estacionamento dos equipamentos utilizados por seus clientes

A empresa apresentou defesa na qual negou responsabilidade pelos danos e disse não ter controle sobre o local onde os clientes deixam os patinetes após o uso. Alegou também não haver relação direta entre o serviço prestado e o acidente.

O juiz reconheceu que a empresa deve responder pelos danos causados ao homem, segundo previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“A imprevisibilidade da conduta de um usuário ao estacionar o patinete em local irregular é precisamente um dos riscos que a empresa assume ao adotar modelo de operação descentralizado e sem controle direto sobre os pontos de parada”, afirmou.

O magistrado observou que as fotografias confirmaram a presença de patinetes abandonados em calçadas, endossando a narrativa apresentada pela vítima.

O juiz relembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura proteção especial em circunstâncias que possam comprometer a segurança das pessoas com deficiência.

O valor da indenização, fixado em R$ 4 mil, foi baseado nas circunstâncias do caso, a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da medida, compatível com o porte econômico da empresa e a extensão do dano causado.

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