Empresa do DF é proibida pela Anvisa de comercializar medicamentos
A determinação da Anvisa proibiu a empresa do DF de comercializar, distribuir e fabricar medicamentos devido a irregularidades sanitárias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que a empresa de serviços e intermediação RNL Trade and Facilities LTDA, localizada no Distrito Federal, deixe de comercializar medicamentos por entender que a empresa operava irregularmente, por não possuir autorização de funcionamento (AFE) e não cumprir exigências sanitárias obrigatórias.
A determinação foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) publicado nesta quarta-feira (25/3), a partir da Resolução nº 1.147.
O órgão fiscalizador proibiu totalmente as atividades relacionadas a medicamentos, incluindo comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.
A ação faz parte de um conjunto de fiscalizações recentes intensificadas pela Anvisa para coibir vendas de itens irregulares.
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A empresa já havia sofrido punição administrativa e foi incluída no cadastro oficial do governo de empresas penalizadas.
A RNL foi impedida até o fim de 2027 de fazer contrato com prefeituras de municípios de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, além de ser proibida de ter relação comercial com o Comando do Exército Brasileiro e a Universidade Federal do Ceará.
A Anvisa determinou a proibição de forma preventiva para proteger a saúde pública. A medida vale para qualquer pessoa ou meio que divulgue ou comercialize esses produtos.
A RNL tem CPNJ ativo desde maio de 2022 e possuía sede na Rua das Pitangueiras, em Águas Claras (DF). No contato ligado à empresa, a RNL se apresenta como uma organização governamental com o nome Federal Trading e possui um site voltado para investimentos.
Outro lado
Por meio de nota dos advogados, a empresa RNL Trade and Facilities Ltda informa que já está adotando as providências jurídicas e administrativas cabíveis, inclusive para apresentação de esclarecimentos e documentos junto aos órgãos competentes, reiterando o compromisso com o estrito cumprimento da legislação sanitária e com a regularidade de suas atividades empresariais.
“A medida divulgada possui natureza administrativa preventiva e cautelar, sendo passível de análise técnica detalhada e de manifestação formal no âmbito do devido processo legal, com plena observância do contraditório e da ampla defesa”, diz a nota.



