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Empresa deve pagar R$ 5 mil de danos morais a passageira esmagada contra mureta

Além dos R$ 5 mil por danos morais, a Justiça do DF também fixou ressarcimento de R$ 2.314,35 por danos materiais à passageira

atualizado

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Foto: Michael Melo/Metrópoles
Ponte do Bragueto
1 de 1 Ponte do Bragueto - Foto: Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação da Viação Piracicabana Ltda. ao pagamento de indenização a uma passageira que foi pressionada por um ônibus contra uma mureta metálica logo após o desembarque.

A Justiça do DF fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, e o ressarcimento de R$ 2.314,35, por danos materiais, oriunda de despesas médicas. O processo é de 28 de julho do ano passado.

A passageira embarcou no ônibus da empresa em Sobradinho e desembarcou na ponte do Bragueto. O veículo teria parado muito próximo à mureta de metal.

Logo após descer do veículo, o motorista deu marcha ré e pressionou a mulher contra a mureta, o que lhe ocasionou lesões no corpo.

A passageira conta que o motorista saiu do local logo depois de ela ser atingida e que foi socorrida por outras pessoas na parada de ônibus. A vítima relata, ainda, que ficou 15 dias sem trabalhar e que ainda sente dores nas pernas.

No recurso, a empresa alega que não há prova suficiente que confirme a versão da passageira sobre os fatos, principalmente no que se refere ao envolvimento do veículo da ré no acidente relatado.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal explicou que, ao se fazer análise dos depoimentos prestados, não se verificou contradição, o que comprova como ocorreu a dinâmica dos fatos.

E mencionou que a empresa não apresentou provas suficientes para impedir, modificar ou extinguir o direito da passageira.

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