Empresa de ônibus indenizará passageira que fraturou vertebras após freada

Passageira estava no interior de ônibus da Viação Marechal e caiu em razão da parada abrupta do veículo

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles. @igoestrela
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1 de 1 Ônibus - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles. @igoestrela

A Vara Cível de Taguatinga condenou a Viação Marechal a indenizar uma passageira que sofreu fraturas após freada brusca do motorista. A sentença foi proferida na segunda-feira (27/4).

O acidente ocorreu em outubro de 2025, quando a passageira estava no interior do ônibus da empresa e caiu em razão da parada abrupta do veículo. As lesões sofridas foram atestadas por boletim de ocorrência, laudo do IML e relatórios médicos. Ela fraturou vértebras torácicas, costela e pneumotórax bilateral.

A autora solicitou reparação por danos materiais, morais e estéticos, além de ressarcimento por despesas futuras com tratamento. A empresa sustentou que a passageira caminhava pelo interior do ônibus sem se segurar nas barras de apoio, o que configuraria culpa exclusiva da vítima.

Apresentou ainda imagens do circuito interno do veículo como fundamento para afastar sua responsabilidade e alegou que a frenagem foi necessária e compatível com as condições do tráfego.

Ao analisar as provas, a magistrada verificou que o próprio vídeo apresentado pela empresa evidenciou conduta imprudente do motorista.

Segundo a sentença, o “motorista freou o coletivo praticamente em cima do carro da frente, que parou numa faixa de pedestres, ocasionando a parada brusca e a queda da autora”.

A decisão rejeitou a tese de culpa da vítima, ao reconhecer que a causa exclusiva do acidente foi a manobra do condutor, que não manteve a distância mínima de segurança exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A juíza fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil, considerados a extensão das lesões, o longo período de recuperação, o caráter pedagógico da condenação e a vedação ao enriquecimento sem causa.

A ré também foi condenada ao ressarcimento dos gastos materiais comprovados com colete ortopédico e medicamentos, no valor de R$ 204,89.

Os pedidos de indenização por danos estéticos e por despesas futuras com tratamento foram julgados improcedentes por ausência de comprovação. A decisão cabe recurso.

Procurada, a Marechal informou ao Metrópoles que o caso está sendo tratado no âmbito judicial e que respeita a decisão proferida, avaliando as medidas cabíveis. “A empresa esclarece que o episódio decorreu de uma manobra emergencial realizada pelo motorista para evitar colisão com veículo de terceiros, que parou repentinamente à frente, não havendo conduta deliberada ou imprudente por parte do profissional”, disse.

 

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