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Empresa de ônibus do DF deve indenizar passageira que caiu após arranque

Juiz que avaliou o caso entendeu que acidente só ocorreu por causa da conduta do motorista

atualizado

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A empresa de ônibus Viação Piracicabana foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma passageira que caiu enquanto descia do coletivo. Segundo o entendimento do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, o acidente ocorreu após o motorista arrancar antes que a mulher tivesse desembarcado.

Conforme contou a vítima, ela foi lançada para fora do veículo e sofreu uma contusão no cotovelo esquerdo, além de ter ficado com diversos ferimentos. A mulher ainda ficou afastada do trabalho por mais de dois meses.

A Piracicabana alegou, no entanto, que a queda da passageira ocorreu porque ela se desequilibrou ao descer e que as portas do ônibus já estavam fechadas no momento do acidente. A empresa ainda disse que os veículos possuem um dispositivo que impedem o tráfego com as portas abertas, conhecido como “Anjo da Guarda”.

Durante o julgamento, o magistrado entendeu que a atitude do motorista contribuiu para o acidente. “Não há como se afastar a narrativa do fato […] em que se constata a conduta causadora do dano atribuída única e exclusivamente ao motorista do ônibus da empresa”, pontuou.

O juiz entendeu que a passageira deve ser indenizada pelos danos morais sofridos. “A conduta da empresa ré expôs a integridade física e emocional da autora a um sofrimento desnecessário, razão pela qual reconheço a violação ao direito da personalidade, apta a gerar indenização por danos morais, afastando-se sobremaneira dos dissabores do cotidiano”, explicou.

Dessa forma, a Viação Piracicabana foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.

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