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Eleições 2022

É falsa proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas nas eleições do DF

Com a proximidade do primeiro turno, marcado para 2 de outubro, informação incorreta é compartilhada por diversos perfis nas mídias sociais

20/09/2022 09:14, atualizado 26/09/2022 20:07
Arte/Metrópoles
É falsa proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas nas eleições do DF

É falsa a afirmação de que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas durante as eleições, no Distrito Federal. Com a proximidade do primeiro turno, marcado para 2 de outubro, a informação é compartilhada por diversos perfis nas mídias sociais.

No Twitter, por exemplo, em 22 de agosto último, uma pessoa publicou: “Lembrando que não pode beber no dia das eleições”. À postagem, seguiram-se dúvidas de outros usuários em relação à regra.

Veja algumas das publicações:

É falsa proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas nas eleições do DF - destaque galeria
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Outro usuário questiona a partir de qual horário pode beber no dia das eleições
Uma pessoa afirma, no Twitter, que não pode beber no dia das eleições
Usuária questiona se "ainda existe" a lei que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcóolicas durante as eleições
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Usuária questiona se "ainda existe" a lei que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcóolicas durante as eleições

Reprodução/Redes sociais
Outro usuário questiona a partir de qual horário pode beber no dia das eleições
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Outro usuário questiona a partir de qual horário pode beber no dia das eleições

Reprodução/Redes sociais
Uma pessoa afirma, no Twitter, que não pode beber no dia das eleições
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Uma pessoa afirma, no Twitter, que não pode beber no dia das eleições

Reprodução/Redes sociais

Como verificamos

O V ou F entrou em contato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a Corte informou não haver resolução que regule o assunto a nível nacional. A decisão fica a cargo dos tribunais regionais.

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Em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o porta-voz da Corte, Fernando Velloso, afirmou que não deve ter qualquer determinação que proibisse o consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito.

“O TRE-DF não pretende determinar a proibição do comércio de bebidas alcóolicas no dia da eleição. Em 2018 não houve lei seca e não temos registro de problemas desta ordem. E a avaliação é de que prejudica o comércio e não evita que quem queira beber, beba.”, afirmou Fernando.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) informou que o plano de segurança para o período eleitoral contará com a participação de instituições locais e federais, como representantes da Câmara dos Deputados, do Senado, do Supremo Tribunal Federal, do TSE e do TRE-DF.

“Está previsto um protocolo de ações integradas, com flexibilidade para avaliações e ajustes constantes, de acordo com o cenário do momento, para garantir que os processos eleitorais, local e federal, ocorram sem transtornos e de acordo com a legislação do país”, comunicou a pasta.

Com as informações atuais prestadas pelos órgãos eleitorais e de segurança pública, a afirmação de que será proibido beber ou comprar bebida alcóolica no dia das eleições no Distrito Federal é falsa.

Por que checamos?

O V ou F é um programa de checagem do Metrópoles em parceria com o Google e com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que visa verificar publicações com potencial de viralização e relacionadas às eleições de 2022 no Distrito Federal.

Metrópoles cria núcleo de combate à desinformação nas eleições do DF

Para verificar os conteúdos, a equipe consulta especialistas, fontes oficiais, documentos e dados públicos. A intenção é encontrar formas de confirmar ou refutar a informação compartilhada.

Quando os assunto são desinformação e fake news, as postagens podem ser, além de verdadeiras ou falsas, enganosas ou sátiras — que, a princípio, não visam causar mal, mas têm grande potencial para enganar.

As publicações enganosas têm conteúdo retirado do contexto original e usado de modo que o significado sofra alterações. Também se valem de dados imprecisos ou que induzam a uma interpretação diferente da intenção inicial do autor. Além disso, confundem, com ou sem o objetivo deliberado de causar dano.

Quem se deparar com algum conteúdo duvidoso e achar que ele precisa de verificação pode encaminhar o material para o WhatsApp do Metrópoles DF: (61) 991-198-884.