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TRE nega pedido de Ibaneis para suspender vídeo com suposta fake news

A defesa do candidato havia solicitado tutela de urgência. Material faz referência à pedofilia

atualizado

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Divulgação/TRE
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)
1 de 1 Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) - Foto: Divulgação/TRE

A desembargadora eleitoral Diva Lucy de Faria Pereira negou, nesta quarta-feira (24/10), pedido do candidato do MDB ao Palácio do Buriti, Ibaneis Rocha, para cessar veiculação de vídeo com “informações caluniosas”. O pedido de tutela de urgência feito pela defesa de Ibaneis ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) diz respeito a um vídeo com música e referências a casos de pedofilia.

A solicitação era para que fossem investigados o então candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF) Alberto Fraga (DEM) e o adversário do emedebista no segundo turno da disputa pelo Buriti, Rodrigo Rollemberg (PSB).

No entanto, a desembargadora entendeu que “não há nos autos qualquer elemento de informação no sentido de que os representados tenham produzido ou divulgado os vídeos colacionados”. Por isso, negou a tutela de urgência, sem julgamento do mérito da questão.

A decisão refere-se apenas à divulgação e possível produção do vídeo que cita o nome de um rapaz chamado Lourival e faz referências à pedofilia. Ela nada tem a ver com as três notícias-crime feitas pelos advogados de Ibaneis. As outras ações seguem na Polícia Federal, no Ministério Público Eleitoral (MPE) e no TRE-DF.

As ações pedem que os órgãos investiguem a produção e a disseminação de conteúdo falso relacionando o emedebista ao crime de pedofilia. As peças reúnem fotos, áudios, vídeos e uma ocorrência policial. De acordo com a defesa do candidato, os documentos comprovariam movimentações de adversários para produzir e disseminar informações inverídicas.

“Por ora, a desembargadora entendeu que não está demonstrada a autoria do vídeo que circulou pelo WhatsApp. A outra notícia-crime por produção de fake news segue com as investigações nos três casos”, afirmou Bruno Rangel, defensor de Ibaneis.

Veja a decisão da desembargadora eleitoral Diva Lucy de Faria Pereira:

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