Rollemberg sanciona lei que fixa taxa mais baixa a devedores do Estado

A partir de agora será usada a taxa Selic, prevista em 6,5% ao ano, em vez do INPC mais 1% de juros de mora, que daria 13,55% em 2018

atualizado

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Os contribuintes ou empresas que devem ao Governo do Distrito Federal (GDF) passarão a ter os valores corrigidos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Lei sancionada nesta segunda-feira (16/4) pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) muda a base de cálculo, que antes era o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 1% ao mês de juros de mora. Assim, a correção em 2018, por exemplo, que seria de 13,55%, fica em 6,5%.

Com a mudança, o GDF passa a usar para atualização dos débitos a mesma medida que o governo federal. “A correção dos débitos com a utilização da Selic mostra-se mais vantajosa para os contribuintes, pois a taxa reflete os juros da economia. Na situação anterior, além da correção monetária, era acrescida a taxa fixa de 1% ao mês, bastante elevada para os padrões atuais”, informou a Secretaria de Fazenda, por meio de nota.

De acordo com as projeções da Selic e do INPC, uma parcela no valor de R$ 1 mil em janeiro de 2018, corrigida pela Selic, teria o valor de R$ 1.073,14 em janeiro de 2019. Pelo INPC mais 1% de juros, a importância subiria para R$ 1.152,20.

“Nesse exemplo, verificamos redução de cerca de 7% com a nova regra”, explicou o secretário de Fazenda, Wilson de Paula. Segundo ele, a alteração adequa Brasília à realidade do país e cria um ambiente favorável a novos parcelamentos.

Com informações da Agência Brasília

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