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É empresário e quer pedir isenção de IPVA e IPTU no DF? Saiba como

Formulário de solicitação para isenção de IPVA e IPTU em 16 categorias está disponível no portal de serviços da Secretaria de Economia do DF

atualizado

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Matheus Veloso/Especial Metrópoles
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1 de 1 Festa - Foto: Matheus Veloso/Especial Metrópoles

A partir desta terça-feira (18/1), empresários de 16 categorias das mais afetadas pela pandemia da Covid-19 podem solicitar o benefício fiscal no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec). Entre os contemplados estão responsáveis pelas áreas de eventos, beleza e cultura.

Segundo a Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, esse grupo poderá solicitar remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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Para solicitar o benefício, é preciso acessar o site da Receita do DF (link aqui) e procurar a aba “Para o empresário”. Em seguida, selecionar a opção para o benefício pretendido, como estão a seguir:

  • Para o assunto IPTU/TLP: tipo de atendimento “Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção – Lei nº 6.886/2021 – serviço”;
  • Para o assunto IPVA: tipo de atendimento “Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção – Lei nº 6.886/2021 – serviço”.

Em seguida, deve proceder para o atendimento virtual e enviar os documentos que serão solicitados nesta etapa. O prazo para análise da pasta é de 90 dias. Não há atendimento presencial para esse tipo de serviço. Dessa forma, o requerente deve apresentar certificado digital virtual a fim de completar o processo. A redução do ISS foi fixada pela lei para todos os serviços abrangidos no texto sancionado.

A secretaria reforça que esta é mais uma medida de apoio ao setor produtivo como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.

O que diz a lei

De acordo com o versão final do texto, as 16 categorias beneficiadas ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.

Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficará estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços:

  • Diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”);
  • Exploração de salões de festas;
  • Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
  • Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres;
  • Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres;
  • Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

As categorias beneficiadas são as seguintes:

* Filmagem de festas e eventos;
* Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
* Casas de festas e eventos;
* Produção e promoção de eventos esportivos;
* Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
* Produção teatral;
* Produção musical, de espetáculos de dança, de espetáculos circenses, de marionetes e similares, de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
* Atividades de sonorização e de iluminação
* Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
* Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
* Cabeleireiros, manicure e pedicure
* Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
* Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

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