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Distrito Federal

DF: 16 categorias podem pedir isenção de IPTU e IPVA a partir desta 3ª

Trabalhadores de diversas áreas ainda não contavam com o auxílio fiscal durante retomada econômica da pandemia da Covid-19

Felipe Torres17/01/2022 13:05, atualizado 17/01/2022 13:16
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
DF: 16 categorias podem pedir isenção de IPTU e IPVA a partir desta 3ª

Após longa espera, trabalhadores de 16 categorias – de setores mais afetados pela pandemia da Covid-19 no Distrito Federal – poderão, a partir desta terça-feira (18/1), contar com um novo auxílio fiscal. Entre os beneficiados estão empresários da área de eventos, beleza e cultura.

Segundo a Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, a Secretaria de Economia (Sees) vai conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os trabalhadores beneficiados.

Procurada, a pasta informou que será possível requerer ao benefício a partir desta terça, quando a lei será regulamentada.

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Segundo o texto, a Secretaria de Economia (Sees) deveria conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os trabalhadores contemplados. No entanto, a lei ainda não foi regulamentada
O empresário que tiver interesse em pedir o benefício fiscal pode solicitar o formulário no site da Receita do DF
Basta acessar a aba "para o empresário" e procurar a opção: "Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção - Lei nº 6.886/2021 - serviço"
Não há atendimento presencial para este tipo de serviço. Dessa forma, o requerente deve apresentar certificado digital virtual a fim de completar o processo. A redução do ISS já foi fixada pela lei para todos os serviços abrangidos no texto sancionado
Cotada para entrar em vigor neste ano, a Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, prevê um benefício fiscal para alguns dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19: eventos, beleza e cultura
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Cotada para entrar em vigor neste ano, a Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, prevê um benefício fiscal para alguns dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19: eventos, beleza e cultura

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Segundo o texto, a Secretaria de Economia (Sees) deveria conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os trabalhadores contemplados. No entanto, a lei ainda não foi regulamentada
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Segundo o texto, a Secretaria de Economia (Sees) deveria conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os trabalhadores contemplados. No entanto, a lei ainda não foi regulamentada

Daniel Ferreira/Metrópoles
O empresário que tiver interesse em pedir o benefício fiscal pode solicitar o formulário no site da Receita do DF
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O empresário que tiver interesse em pedir o benefício fiscal pode solicitar o formulário no site da Receita do DF

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Basta acessar a aba "para o empresário" e procurar a opção: "Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção - Lei nº 6.886/2021 - serviço"
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Basta acessar a aba "para o empresário" e procurar a opção: "Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção - Lei nº 6.886/2021 - serviço"

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Não há atendimento presencial para este tipo de serviço. Dessa forma, o requerente deve apresentar certificado digital virtual a fim de completar o processo. A redução do ISS já foi fixada pela lei para todos os serviços abrangidos no texto sancionado
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Não há atendimento presencial para este tipo de serviço. Dessa forma, o requerente deve apresentar certificado digital virtual a fim de completar o processo. A redução do ISS já foi fixada pela lei para todos os serviços abrangidos no texto sancionado

Tony Oliveira/ Agência Brasília

Na esperança de abater gastos durante a retomada do movimento no salão de beleza, a empresária Marcela Andrade frustrou-se ao descobrir, na última quinta-feira (13/1), que não teria como obter o abatimento do valor do IPTU neste ano.

“Fiquei sabendo por pessoas que trabalham comigo dessa lei, mas, quando procurei no site do GDF, não tinha o formulário”, reclama.

Confusa, pediu ajuda para familiares e recebeu do governo a confirmação de que a lei ainda não havia sido regulamentada, além da sugestão de fazer uma reclamação na Ouvidoria do GDF.

“Ficamos quatro meses fechados, sem nenhum faturamento, e a gente tinha esperança de conseguir um desconto. [Durante a pandemia,] Foi muito difícil manter o salão. Eu contava com essa ajuda, ela é muito significativa. Ainda mais agora que estamos retomando. Criou-se uma esperança em nosso coração”, lamenta.

O salão de Marcela, o Avivar Beauty Studio, no Lago Sul, funciona há 15 anos no DF e tem 15 funcionários. De março a julho de 2020, assim como todo o mês de março de 2021, permaneceu fechado em razão da pandemia da Covid-19. A empresária também conta que acumulou dívidas e empréstimos para manter o salão.

Segundo ela, seria “muito bom” economizar os R$ 6 mil de IPTU durante a retomada do movimento.

O que diz a lei

De acordo com o versão final do texto, as 16 categorias beneficiadas ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.

Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficará estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços:

  • Diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”);
  • Exploração de salões de festas;
  • Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
  • Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres;
  • Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres;
  • Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

As categorias beneficiadas são as seguintes:

* filmagem de festas e eventos;
* serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
* casas de festas e eventos;
* produção e promoção de eventos esportivos;
* outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
* produção teatral;
* produção musical, de espetáculos de dança, de espetáculos circenses, de marionetes e similares, de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
* atividades de sonorização e de iluminação
* artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
* gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
* cabeleireiros, manicure e pedicure
* aividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
* aaluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

A solicitação poderá ser feita pelo portal https://www.receita.fazenda.df.gov.br/.

Segundo a Secretaria de Economia do DF, o decreto de regulamentação da referida lei deverá ser publicado nos próximos dias.

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