DF: 16 categorias podem pedir isenção de IPTU e IPVA a partir desta 3ª
Trabalhadores de diversas áreas ainda não contavam com o auxílio fiscal durante retomada econômica da pandemia da Covid-19

Após longa espera, trabalhadores de 16 categorias – de setores mais afetados pela pandemia da Covid-19 no Distrito Federal – poderão, a partir desta terça-feira (18/1), contar com um novo auxílio fiscal. Entre os beneficiados estão empresários da área de eventos, beleza e cultura.
Segundo a Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, a Secretaria de Economia (Sees) vai conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os trabalhadores beneficiados.
Procurada, a pasta informou que será possível requerer ao benefício a partir desta terça, quando a lei será regulamentada.
Na esperança de abater gastos durante a retomada do movimento no salão de beleza, a empresária Marcela Andrade frustrou-se ao descobrir, na última quinta-feira (13/1), que não teria como obter o abatimento do valor do IPTU neste ano.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF“Fiquei sabendo por pessoas que trabalham comigo dessa lei, mas, quando procurei no site do GDF, não tinha o formulário”, reclama.
Confusa, pediu ajuda para familiares e recebeu do governo a confirmação de que a lei ainda não havia sido regulamentada, além da sugestão de fazer uma reclamação na Ouvidoria do GDF.
“Ficamos quatro meses fechados, sem nenhum faturamento, e a gente tinha esperança de conseguir um desconto. [Durante a pandemia,] Foi muito difícil manter o salão. Eu contava com essa ajuda, ela é muito significativa. Ainda mais agora que estamos retomando. Criou-se uma esperança em nosso coração”, lamenta.
O salão de Marcela, o Avivar Beauty Studio, no Lago Sul, funciona há 15 anos no DF e tem 15 funcionários. De março a julho de 2020, assim como todo o mês de março de 2021, permaneceu fechado em razão da pandemia da Covid-19. A empresária também conta que acumulou dívidas e empréstimos para manter o salão.
Segundo ela, seria “muito bom” economizar os R$ 6 mil de IPTU durante a retomada do movimento.

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De acordo com o versão final do texto, as 16 categorias beneficiadas ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.
Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficará estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços:
- Diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”);
- Exploração de salões de festas;
- Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres;
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres;
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
As categorias beneficiadas são as seguintes:
* filmagem de festas e eventos;
* serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
* casas de festas e eventos;
* produção e promoção de eventos esportivos;
* outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
* produção teatral;
* produção musical, de espetáculos de dança, de espetáculos circenses, de marionetes e similares, de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
* atividades de sonorização e de iluminação
* artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
* gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
* cabeleireiros, manicure e pedicure
* aividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
* aaluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.
A solicitação poderá ser feita pelo portal https://www.receita.fazenda.df
Segundo a Secretaria de Economia do DF, o decreto de regulamentação da referida lei deverá ser publicado nos próximos dias.













