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Mirelle Pinheiro

Pais confessam ter matado recém-nascido no RJ: “Não queríamos o neném".

Em depoimento, Larissa Monteiro e Bruno Lucas Ribeiro detalharam o crime. O bebê foi asfixiado logo após o nascimento

29/07/2026 11:32, atualizado 29/07/2026 11:47
Material cedido ao Metrópoles
Pais confessam ter matado recém-nascido no RJ: “Não queríamos o neném”

O casal Larissa Monteiro da Costa, de 22 anos, e Bruno Lucas Ribeiro da Silva, de 29 anos — preso no último sábado (25/7), suspeito de matar o próprio filho recém-nascido logo após o parto, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ) — confessou o assassinato da criança em depoimento à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ).

A coluna teve acesso à íntegra dos depoimentos da dupla. Embora ambos tenham confirmado que o bebê foi asfixiado, um atribuiu ao outro a autoria direta do crime.

Em seu depoimento, Larissa afirmou que a decisão de matar a criança ocorreu porque ela não queria o bebê. “Eu pretendia dar a criança ou deixar com o Bruno. Eu já tinha deixado bem claro que eu não queria o neném”, declarou.

Ela ainda afirmou que Bruno decidiu participar do crime depois que, mais uma vez, ela disse que não cuidaria da criança.

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“Ela nasceu com vida, eu escutei ela chorando. Pedi para o Bruno retirar o bebê do local. Ele ficou perdido, não sabia o que fazer. Então, disse que era para a gente ir para o hospital. Eu respondi: ‘Tá bom, mas eu não quero a criança’. Aí ele falou: ‘Então eu também não quero'”, declarou.

Na versão de Larissa, Bruno teria usado um pano para impedir que o recém-nascido respirasse, chegando a comentar que a criança era “forte”, pois teria demorado a parar de chorar.

Ela afirmou ainda que pediu para Bruno enterrar o corpo do bebê, mas disse aos investigadores que não sabe o que foi feito em seguida, porque teria desmaiado.

Já em seu depoimento, Bruno apresentou uma versão diferente. Segundo ele, foi Larissa quem impediu a criança de respirar, enquanto ele assistia à cena em estado de choque.

“Quando ele saiu e chorou, ela já abafou de primeira, usando um pano, a minha camisa. Ela botou o pano na cabeça dele e, a princípio, ficou apertando”, declarou.

De acordo com Bruno, o bebê demorou a perder os sentidos. Em seguida, o casal teria ido para o quintal da casa, onde Larissa teria apertado o pescoço do recém-nascido enquanto usava a camiseta dele para impedir que respirasse. Ainda segundo o suspeito, nesse momento ela teria comentado que o bebê “era muito forte”.

Ele afirmou ainda que colocou o corpo do bebê dentro de dois sacos de lixo.

“Depois disso, eu deixei ele lá e fui ver como ela estava. A gente não chegou a conversar sobre o que faria com o bebê. Ela desmaiou, e eu fui socorrer ela. Ele ficou lá”, finalizou.

A descoberta do crime

O crime teria sido descoberto após Larissa passar mal e ser levada a um hospital da região. Na unidade de saúde, a equipe percebeu que ela havia passado por um parto recente e questionou onde o bebê estava e foram informados que a criança estava morta, em um cômodo localizado nos fundos da casa da mulher.

Na sequência, os familiares, que não sabiam da gestação, buscaram o corpo do bebê e o levaram para a unidade médica.

O casal foi preso no bairro de Jardim Primavera e autuado em flagrante por homicídio qualificado.

Justiça manteve as prisões

Nessa terça-feira (28/7), a Justiça do Rio de Janeiro converteu as prisões em preventivas.

Ao pedir a manutenção da prisão, o Núcleo de Atuação perante a Central de Audiência de Custódia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (NACAC/MPRJ) sustentou a necessidade da medida para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

O juízo acolheu o pedido, destacando a gravidade concreta do crime, a crueldade da conduta atribuída aos investigados e o risco de interferência na produção de provas e nos depoimentos das testemunhas caso permanecessem em liberdade.

Na decisão, o juízo também indeferiu o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa de Larissa, por entender que não havia documentação médica suficiente para demonstrar a impossibilidade de ela receber tratamento no sistema penitenciário.