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Documentação para transferência de veículos passa a ser expedida on-line

Emissão da ATPV-e, documento necessário para transferências de carros, já pode ser feito no site do Detran-DF

atualizado

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JP Rodrigues/Metrópoles
Detran publica resultado do Programa Habilitação Social
1 de 1 Detran publica resultado do Programa Habilitação Social - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

Proprietários de veículos interessados na venda do bem já podem emitir a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) para pessoa física on-line. O serviço está disponível no site do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a partir desta quarta-feira (20/1).

Documentação necessária para o ato de transferência de automóveis, a ATPV-e deve ser expedida somente no ato da venda. Segundo o órgão, o serviço estará disponível no aplicativo do Detran-DF para celular na próxima semana. No entanto, ainda será necessário o reconhecimento de firma em cartório da cidade.

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Em resolução publicada na edição de 24 de dezembro de 2020 do Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) liberou a expedição online do ATPV, bem como do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) – que centraliza tanto o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Anteriormente, essas documentações só poderiam ser emitidas em papel-moeda e de forma presencial.

Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações de propriedade quanto do licenciamento do veículo ficarão reunidas no CRLV-e. Com o lançamento da ATPV-e, nenhum órgão de trânsito do país poderá fazer mais a impressão de documentos.

Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, quando passou a vigorar a versão digital da documentação, continua valendo o CRV que já havia sido impresso em papel-moeda e que deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência. Em casos de rasura ou extravio, porém, o proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao Detran.

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