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Dia do Advogado: TJDFT suspende expediente nesta quinta (11/8)

Os prazos judiciais e administrativos ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao do Dia do Advogado

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em virtude de feriado fo­ren­se, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai suspender o expe­diente na Secretaria e nos Ofícios Judi­ciais do Distrito Federal nesta quinta-feira (11/8).

Na data em questão, é comemorado no Brasil o Dia do Magistrado, Dia do Advogado e Dia da Criação dos Cursos Jurídicos. A suspensão do horário de trabalho está prevista no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei nº 11.697/2008.

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Os prazos judiciais e administrativos que tenham início ou fim nesse dia ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sendo as medidas urgentes submetidas aos magistrados designados para o Plantão Judicial da 1ª Instância ou Plantão Judicial da 2ª Instância, conforme a competência.

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