DF terá que ressarcir paciente que pagou cirurgia após demora no SUS

Cirurgia de emergência foi remarcada no HMIB por falta de anestesista para mais de um ano depois de agendamento inicial

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Foto colorida de ambulância na frente de hospital
1 de 1 Foto colorida de ambulância na frente de hospital - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Distrito Federal foi condenado a ressarcir uma paciente que precisou recorrer à rede privada de saúde após ter cirurgia de emergência no marcada no serviço público mais de um ano depois do diagnóstico.

No processo, a paciente relata ter apresentado sangramentos intensos e dores abdominais que a incapacitaram de trabalhar e realizar atividades do dia a dia. Em 2023, foi diagnosticada com leiomioma uterino, com indicação de urgência de histerectomia total – remoção completa do útero e colo do útero.

A mulher relatou ter sido convocada para realizar a cirurgia em setembro de 2023, no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), mas a cirurgia foi remarcada para novembro de 2024 por falta de anestesia.

Por caracterizar cirurgia de emergência, a paciente fez o procedimento na rede particular em novembro de 2023. Assim, defendeu que houve falha na prestação do serviço público de saúde do DF e pediu ressarcimento pelos gastos com cirurgia e danos morais sofridos.

A decisão do 4ª Juizado Especial de Fazenda Pública do DF reconheceu a responsabilidade do Estado pela realização da cirurgia na rede particular e condenou o réu ao pagamento de danos materiais à autora, pela comprovação da urgência e emergência do procedimento.

Versão do GDF

O DF recorreu sob alegação de que a cirurgia tinha caráter eletivo e sem urgência que realizasse a realização na rede particular, e que o procedimento foi agendado de acordo com fluxo do Sistema Único de Saúde (SUS). Acrescentaram que a mulher optou voluntariamente por fazer a cirurgia em hospital particular, somente três meses após inserção na regulação, e antes dos 180 dias previstos para cirurgias eletivas.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal observou que o procedimento não configurava método contraceptivo, mas intervenção para tratamento de patologia.

Na decisão, relembrou que a autora foi incluída na regulação em agosto de 2023 e o procedimento agendado para setembro de 2023, e após o cancelamento, a paciente foi reinserida na regulação em junho de 2024, e a cirurgia remarcada para novembro de 2024.

O colegiado destacou que a demora “impôs à autora a necessidade de recorrer ao serviço privado, visando mitigar agravos decorrentes da prioridade clínica reconhecida pelo próprio SUS”, e assim manteve a sentença que condenou o Estado ao ressarcimento de R$ 7.202, valor gasto no procedimento.

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