DF terá que indenizar mulher que ficou cega após demora no atendimento

Segundo a sentença, o Estado retirou da paciente a chance de tentar alguma recuperação. Em virtude disso, o DF e o Iges-DF foram condenados

atualizado

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1 de 1 Foto colorida de um olho humano, cor azul, bastante vermelho - Metrópoles. - Foto: Jonathan Knowles / Getty Images

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) a indenizar uma paciente que perdeu a visão em razão da demora no atendimento médico especializado. Segundo a sentença, o Estado retirou da paciente a chance de tentar alguma recuperação, o que gera direito à indenização, que foi estabelecida em R$ 50 mil.

De acordo com o processo, a paciente procurou a rede pública de saúde depois de sofrer trauma no olho direito e passou a relatar perda do campo visual. Em outubro de 2021, foi feito o diagnóstico de descolamento total da retina da paciente.

Em virtude disso, o caso foi classificado como emergência, no entanto, o encaminhamento para a cirurgia especializada do procedimento demorou mais de um ano. E, na ocasião em que a paciente foi realizar a avaliação médica, o quadro já estava classificado como irreversível.

A perícia judicial informou que não é possível afirmar com certeza que a cirurgia feita mais cedo garantiria a recuperação da visão, mas, os próprios laudos técnicos apontaram uma possibilidade de reversão do diagnóstico, caso tivesse sido feito em tempo hábil.

“Se o atendimento adequado tivesse sido prestado no tempo correto, haveria chance de alguma melhora visual ou anatômica, especialmente nos primeiros dias após o diagnóstico”, disse em sentença.

Em razão disso, a maioria dos desembargadores entendeu que, esse motivo, culminou na oportunidade de recuperação que foi perdida.

“Quando o Estado demora a oferecer o atendimento médico necessário e isso impede o paciente de tentar tratamento que poderia trazer algum benefício, ocorre a chamada perda de uma chance. Nessa situação, o dano não é o resultado final, mas a oportunidade real de tratamento que foi retirada da pessoa”, determinou em sentença.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Cível do TJDFT fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em razão da gravidade da perda visual.

O Metrópoles acionou o Iges-DF para comentar sobre a decisão, mas não obteve retorno até o momento da publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para atualizações.

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