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DF: juíza garante rescisão a costureira chamada de “vaca” e “capivara”

Segundo a costureira, o proprietário da empresa utilizava essas e outras expressões, com objetivo de humilhá-la diante de colegas

atualizado

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Fotografia posada de um Juiz batendo martelo - Metrópoles
1 de 1 Fotografia posada de um Juiz batendo martelo - Metrópoles - Foto: Reprodução

Uma costureira teve reconhecido o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho garantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Ela alega que era chamada de “capivara” e “vaca” pelo empregador e que entrou com pedido depois de não receber o pagamento de diversas verbas trabalhistas.

Segundo a costureira, o proprietário da empresa utilizava essas e outras expressões, com objetivo de humilhá-la diante de colegas de trabalho. Em defesa, a empresa afirma que a costureira abandonou o emprego e que não praticou nenhuma conduta que levasse ao reconhecimento da rescisão indireta.

Para a juíza Roberta de Melo Carvalho, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga, a violência perpetrada contra a autora da reclamação enquanto mulher, além de outras infrações à legislação do trabalho apontadas nos autos, fundamentam o pedido da vítima.

Na sentença, a juíza lembrou que o assédio moral é caracterizado por toda e qualquer prática abusiva e reiterada de atos de ofensa à dignidade da pessoa humana, como perseguições e/ou humilhações direcionadas ao empregado com o intuito de desestabilizá-lo e deixá-lo vulnerável, causando-lhe profundo incômodo e sofrimento.

Ainda, diante da gravidade dos fatos, a magistrada determinou o envio da decisão para o Ministério Público do Trabalho (MPT), para conhecimento da violência perpetrada no ambiente de trabalho às mulheres trabalhadoras e para a adoção de medidas que o MPT entender cabíveis.

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