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DF: filha de idosa maltratada não deixava vizinhos se aproximarem

Mulher de 69 anos resgatada pela Polícia Civil morreu no Hospital Regional de Taguatinga. Filha foi solta após pagar fiança

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Hugo Barreto/Metrópoles
Casa-idosa-morta
1 de 1 Casa-idosa-morta - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Vizinhos da idosa de 69 anos que morava com a filha, Flávia Cristina Marçal, 38 anos, em Taguatinga Sul, estão chocados com a notícia de maus-tratos e a morte da mulher. Eles dizem que a família evitava qualquer tipo de contato com a vítima.

Segundo Munira Chaer, 68, que mora ao lado da casa onde ocorriam os maus-tratos, Flávia não era uma pessoa de conversar com ninguém. “Não falava nada. Se olhasse para ela, até virava a cara”, ressaltou.

Por esse motivo, a vizinha sempre teve medo de tratar qualquer assunto com a família. “Eu já tinha receio, pois ela não se comunicava, agora que não confio mesmo. É revoltante o que aconteceu”, destacou.

A servidora aposentada da Secretaria de Educação Leila Maria Marçal foi encontrada pelos investigadores em sua residência (foto em destaque), em Taguatinga Sul. Ela estava desnutrida, sem dentes e com várias feridas pelo corpo. Um dos machucados, nas costas, deixava o pulmão da mulher à mostra, de tão profundo.

A situação em que se encontrava a idosa chocou os policiais civis que foram ao local e prenderam a filha dela. “Eles descreveram Leila como um cadáver vivo. Ela estava se desintegrando, uma situação deplorável”, disse a chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa e com Deficiência (Decrin), Ângela Maria dos Santos. A prisão de Flávia Cristina Marçal, filha de Leila, ocorreu nessa terça-feira (14/01/2020). Mas ela foi solta após pagar fiança de R$ 2,5 mil.

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Outra moradora, que não quis se identificar, tem a mesma impressão sobre Flávia. “Não gostava dos vizinhos. Não deixava ninguém entrar em casa”, afirmou.

Tanto problema na relação fez com que ela nunca tenha sabido o que acontecia dentro da casa. “A gente via que tinha um acompanhamento médico. Todo mês aparecia alguém aí, mas não tinha como ter informações sobre a mãe dela”, afirmou a vizinha.

Uma moradora antiga da rua, que também preferiu não ser identificada, lembra que uma vez tentou entrar na casa e foi impedida. “Queria ver como a mãe dela estava, mas [a filha] não deixou. Disse que os cachorros iam atacar”, garantiu.

Ela ainda resumiu o relacionamento de Flávia com toda a vizinhança: “Passa pela gente que parece um pedaço de pau. Não olha nem dá bom dia”.

Relacionamento era conturbado também com a idosa

Ainda de acordo com Munira, a idosa, antes de sofrer o acidente que a deixou acamada, tinha comportamento igual ao da filha. “Também não falava. Sempre desviava de todos”, lembra.

O atropelamento da idosa, inclusive, teria acontecido por causa desse problema com os vizinhos. “Minhas filhas estavam na esquina e ela ia passar. Como não queria passar perto delas, foi para o meio da rua e um carro bateu nela”, afirma Munira.

Os policiais chegaram até a casa da idosa após denúncia de um médico do Núcleo de Atendimento Domiciliar, do Hospital de Taguatinga (HRT). Durante uma das visitas, o profissional se deparou com as cenas de horror.

Após ser resgatada, a idosa foi levada às pressas para o HRT e entubada. Desnutrida, chegou ao hospital em estado grave, com diversos machucados de odor fétido e áreas necrosadas pelo corpo. Apresentava ainda péssimo estado de higiene, pois estava defecada e urinada. A possível causa da morte é infecção generalizada.

O caso foi comunicado ao Ministério Público.

Inicialmente, a filha pode responder por três crimes. São eles: deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa – pena de 6 meses a 1 ano de reclusão e multa; expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes – pena de 2 meses a 1 ano de reclusão e multa; apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso – pena de 1 a 4 anos e multa.

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