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DF: filha de ciclista morto não para de perguntar: “Cadê papai?”

Jailson Barbosa foi atropelado por uma motorista bêbada enquanto seguia para o trabalho, em Ceilândia

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Jailson
1 de 1 Jailson - Foto: Reprodução

Cunhada de Jailson Barbosa (foto em destaque), ciclista de 34 anos morto por uma motorista embriagada em Ceilândia no fim semana, Adriana Peixoto, 19, diz que a filha da vítima não para de perguntar pelo pai. A menina tem 2 anos e, segundo familiares, era muito apegada a Jailson.

“Ela toda hora está perguntando: ‘Cadê papai? Cadê papai?'”, ressaltou a jovem. Adriana reforça que o sentimento da família é de revolta, pelo fato de que a motorista estava bêbada (o teste do bafômetro deu 0,51mg/l), sem a Carteira Nacional de Habilitação e ter sido solta após passar por audiência de custódia.

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“Ele era um pai de família, trabalhador. Saiu naquela hora para ganhar o dinheiro, e uma pessoa embriagada vem, faz o que fez, e depois é solta. Meu sentimento é de revolta”, destacou Adriana.

De acordo com a cunhada da vítima, os órgãos de Jailson serão doados, como era o seu desejo. O enterro ainda não foi marcado, pois, até a tarde desta segunda-feira (27/01/2020), o corpo ainda não havia sido liberado do Instituto de Medicina Legal (IML).

A mulher que conduzia o veículo — identificada como Luzia Ferreira de Assis — foi presa em flagrante e levada para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia). A motorista de 24 anos, no entanto, acabou solta no dia seguinte – depois de passar pela audiência de custódia. Ela sequer pagou fiança. De acordo com a juíza Luciana Gomes Trindade, “a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada da sua autora”.

A magistrada ponderou ainda que o fato é “abstratamente” grave, mas que não há circunstâncias fáticas concretas que justifiquem a prisão da condutora”.

Além disso, a juíza destacou que Luzia de Assis tem residência fixa e trabalha. “Não há indicativos concretos de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal. Ainda registre-se que a autuada é primária e portadora de bons antecedentes”, completou.

Desse modo, a magistrada entendeu que a liberdade provisória é a medida “adequada” à situação. Luzia terá que comparecer a todos os atos do processo; está proibida de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pela Justiça; não pode também mudar de endereço sem comunicação do juízo natural; e deverá se apresentar mensalmente à Justiça.

Procurado, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TDFT) diz que não se manifesta sobre decisões judiciais. A Defensoria Pública, que atua no caso, também pontuou que “não se manifesta publicamente sobre a linha de defesa apresentada por investigados, a não ser que haja autorização destes”.

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